Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 146, de 19 de abril 2005

Altera o art. 40 da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

19/04/2005

Data de Publicação:

22/04/2005

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9031, de 22/04/2005

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Complementar Nº 160, de 9 de maio 2006

LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 19 DE ABRIL DE 2005

 

Altera o art. 40 da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 40 da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 40. A remuneração dos diretores das unidades de ensino será fixada de acordo com o nível de formação e a partir da tipificação das escolas de que trata a Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003, conforme tabela constante no Anexo III desta lei complementar.

 

...

 

§ 3º Os diretores P-1 e P-2 que acumularem legalmente dois cargos públicos, estadual e municipal, farão jus a uma gratificação mensal, no valor de trezentos reais, além do vencimento básico especificado na tabela salarial do diretor, constante no anexo III desta lei complementar (NR).” (Revogado pela Lei Complementar nº 160, de 09/05/2006)

Art. 2º A aplicação da nova remuneração e da gratificação que constam no art. 1º desta lei complementar serão aplicadas de forma retroativa ao mês de março de 2005.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Rio Branco, 19 de abril de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO III

TABELA SALARIAL – DIRETOR P-1

ESCOLA

VENCIMENTO
TIPO B1.550,00
TIPO C 1.700,00
TIPO D1.850,00

 

TABELA SALARIAL – DIRETOR P-2

ESCOLAVENCIMENTO
TIPO B3.500,00
TIPO C 3.650,00
TIPO D3.800,00

 

Anexos