Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 984, de 4 de julho 1991
Introduz alterações na Lei n. 822, de 24 de junho de 1985 e dá outras providências.
Lei Ordinária
04/07/1991
11/07/1991
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5572, de 11/07/1991
Sem origem
Não informado
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
Revogada pela Lei Ordinária Nº 4428, de 29 de outubro 2024
LEI N. 984, DE 4 DE JULHO DE 1991
| "Introduz alterações na Lei n. 822, de 24 de junho de 1985 e dá outras providências." |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a integrar a estrutura básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre a Coordenadoria de Defesa Civil Estadual - CEDEC - respeitada a legislação pela qual é esta atualmente regida.
Parágrafo único. Nos quinze dias úteis seguintes à publicação desta Lei - o Chefe do Gabinete Militar do Governador e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre adotarão os procedimentos legais e administrativos para que se efetive o que determina o caput do presente artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso IV do art. 1º, o inciso III do art. 3º, art. 9º, art. 13 e art. 22, todos da Lei n. 822, de 24 de junho de 1985.
Rio Branco, 4 de julho de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre
Anexos
Sem anexos