Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 984, de 4 de julho 1991

Introduz alterações na Lei n. 822, de 24 de junho de 1985 e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/07/1991

Data de Publicação:

11/07/1991

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5572, de 11/07/1991

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 4428, de 29 de outubro 2024

LEI N. 984, DE 4 DE JULHO DE 1991

 "Introduz alterações na Lei n. 822, de 24 de junho de 1985 e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a integrar a estrutura básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre a Coordenadoria de Defesa Civil Estadual - CEDEC - respeitada a legislação pela qual é esta atualmente regida.

 

Parágrafo único. Nos quinze dias úteis seguintes à publicação desta Lei - o Chefe do Gabinete Militar do Governador e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre adotarão os procedimentos legais e administrativos para que se efetive o que determina o caput do presente artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso IV do art. 1º, o inciso III do art. 3º, art. 9º, art. 13 e art. 22, todos da Lei n. 822, de 24 de junho de 1985.

 

Rio Branco, 4 de julho de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

 

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

Anexos