Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 925, de 11 de dezembro 1989

Modifica o § 2º do art. 1º da Lei n. 684/79.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/12/1989

Data de Publicação:

18/12/1989

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5190, de 18/12/1989

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 925, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989

 

 “Modifica o § 2º do art. 1º da Lei n. 684/79.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei n. 684, de 30 de outubro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...

 

§ 2º A UPF - Unidade Padrão Fiscal - será atualizada mensalmente, mediante a utilização dos coeficientes de reajustamento do Bônus do Tesouro Nacional – BTN.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1989, revogada a Lei n. 824/85.

 

Rio Branco, 11 de dezembro de 1989, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.

 

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

Anexos