Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 824, de 5 de julho 1985

Modifica o § 2º do art. 1º da Lei n. 684/79.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/07/1985

Data de Publicação:

10/07/1985

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4129, de 10/07/1985

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 925, de 11 de dezembro 1989

LEI Nº 824, DE 05 DE JULHO DE 1985

 

Modifica o § 2º do art. 1º da Lei n. 684/79.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do art. 1º, da Lei n. 684, de 30 de outubro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

 

§ 2º A UPF será atualizada, trimestralmente, mediante a utilização dos coeficientes de reajustamento das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1985.

 

 

Rio Branco, 5 de julho de 1985, 97º da República,  83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.

 

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos