
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 824, de 5 de julho 1985
Modifica o § 2º do art. 1º da Lei n. 684/79.
Lei Ordinária
05/07/1985
10/07/1985
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4129, de 10/07/1985
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI Nº 824, DE 05 DE JULHO DE 1985
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1º, da Lei n. 684, de 30 de outubro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 2º A UPF será atualizada, trimestralmente, mediante a utilização dos coeficientes de reajustamento das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1985.
Rio Branco, 5 de julho de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre