Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 906, de 5 de outubro 1988

Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/10/1988

Data de Publicação:

06/10/1988

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4902, de 06/10/1988

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 907, de 24 de novembro 1988

LEI N. 906, DE 5 DE OUTUBRO DE 1988

 

 “Eleva o limite autorizado para o Poder Execu-tivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O limite autorizado no art. 1º da Lei n. 898, de 28 de julho de 1988, fica elevado para cinqüenta por cento. (Vide Lei nº 907, de 24/11/1988, que, sem alteração textual, excluiu dos limites aos quais se refere este dispositivo, os créditos suplementares necessários ao atendimento dos dispêndios decorrentes daquela lei)

 

Art. 2º Ficam excluídos no limite estabelecido no artigo anterior, os gastos relativos a Pessoal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 5 de outubro de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

 

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos