Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 906, de 5 de outubro 1988
Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente.
Lei Ordinária
05/10/1988
06/10/1988
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4902, de 06/10/1988
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 906, DE 5 DE OUTUBRO DE 1988
| “Eleva o limite autorizado para o Poder Execu-tivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O limite autorizado no art. 1º da Lei n. 898, de 28 de julho de 1988, fica elevado para cinqüenta por cento. (Vide Lei nº 907, de 24/11/1988, que, sem alteração textual, excluiu dos limites aos quais se refere este dispositivo, os créditos suplementares necessários ao atendimento dos dispêndios decorrentes daquela lei)
Art. 2º Ficam excluídos no limite estabelecido no artigo anterior, os gastos relativos a Pessoal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 5 de outubro de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre, em exercício