Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 898, de 28 de julho 1988

Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao Orçamento vigente.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/07/1988

Data de Publicação:

01/08/1988

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4856, de 01/08/1988

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 906, de 5 de outubro 1988

LEI N. 898, DE 28 DE JULHO DE 1988

 Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O limite autorizado no art. 7º da Lei n. 874, de 4 de dezembro de 1987, fica elevado para quarenta por cento. (Vide Lei nº 906, de 05/10/1988, que, sem alteração textual, elevou para cinquenta por cento o limite de que trata este artigo)

 

Art. 2º Ficam excluídos do limite estabelecido no artigo anterior os gastos relativos a Pessoal e Obrigações Patronais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 28 de julho de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

 

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

Anexos