Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 898, de 28 de julho 1988
Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao Orçamento vigente.
Lei Ordinária
28/07/1988
01/08/1988
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4856, de 01/08/1988
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 898, DE 28 DE JULHO DE 1988
| Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente. |
O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O limite autorizado no art. 7º da Lei n. 874, de 4 de dezembro de 1987, fica elevado para quarenta por cento. (Vide Lei nº 906, de 05/10/1988, que, sem alteração textual, elevou para cinquenta por cento o limite de que trata este artigo)
Art. 2º Ficam excluídos do limite estabelecido no artigo anterior os gastos relativos a Pessoal e Obrigações Patronais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 28 de julho de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre