Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2847, de 13 de janeiro 2014

Fixa o subsídio do governador, vice-governador e dos secretários de Estado para o exercício financeiro de 2014.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/01/2014

Data de Publicação:

14/01/2014

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11221, de 14/01/2014

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 2949, de 30 de dezembro 2014

LEI N. 2.847, DE 13 DE JANEIRO DE 2014

 

 “Fixa o subsídio do governador, vice-governador e dos secretários de Estado para o exercício financeiro de 2014.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do governador do Estado, do vice-governador e dos secretários de Estado, para o exercício financeiro de 2014, corresponderá ao valor da remuneração aplicável a cada cargo no mês de dezembro de 2013.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Art. 4º Revoga-se a Lei n. 2.681, de 2 de janeiro de 2013.

 

 

Rio Branco, 13 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos