
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2847, de 13 de janeiro 2014
Fixa o subsídio do governador, vice-governador e dos secretários de Estado para o exercício financeiro de 2014.
Lei Ordinária
13/01/2014
14/01/2014
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11221, de 14/01/2014
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 2.847, DE 13 DE JANEIRO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do governador do Estado, do vice-governador e dos secretários de Estado, para o exercício financeiro de 2014, corresponderá ao valor da remuneração aplicável a cada cargo no mês de dezembro de 2013.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 4º Revoga-se a Lei n. 2.681, de 2 de janeiro de 2013.
Rio Branco, 13 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre