
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2681, de 2 de janeiro 2013
Fixa o subsídio do governador, vice-governador e dos secretários de Estado para o exercício financeiro de 2013.
Lei Ordinária
02/01/2013
10/01/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10964, de 10/01/2013
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 2.681, DE 2 DE JANEIRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do governador do Estado corresponderá a cem por cento do subsídio mensal do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2º O subsídio mensal do vice-governador corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio do Governador do Estado.
Art. 3º O subsídio dos secretários de Estado corresponderá a oitenta por cento do subsídio do governador do Estado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2013.
Art. 6º Revoga-se a Lei n. 2.531, de 29 de dezembro de 2011.
Rio Branco, 2 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre