Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2681, de 2 de janeiro 2013

Fixa o subsídio do governador, vice-governador e dos secretários de Estado para o exercício financeiro de 2013.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/01/2013

Data de Publicação:

10/01/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10964, de 10/01/2013

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 2847, de 13 de janeiro 2014

LEI N. 2.681, DE 2 DE JANEIRO DE 2013

 Fixa o subsídio do governador, vice-governador e dos secretários de Estado para o exercício financeiro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do governador do Estado corresponderá a cem por cento do subsídio mensal do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.

 

Art. 2º O subsídio mensal do vice-governador corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio do Governador do Estado.

 

Art. 3º O subsídio dos secretários de Estado corresponderá a oitenta por cento do subsídio do governador do Estado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar  de 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 6º Revoga-se a Lei n. 2.531, de 29 de dezembro de 2011.

 

Rio Branco, 2 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e  52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos