Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2531, de 29 de dezembro 2011

Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2012.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/12/2011

Data de Publicação:

30/12/2011

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10707, de 30/12/2011

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 2681, de 2 de janeiro 2013

LEI N. 2.531, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 “Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2012.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Governador do Estado corresponderá a cem por cento do subsídio mensal do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Governador corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio do Governador do Estado do Acre.

 

Art. 3º O subsídio dos Secretários de Estado corresponderá a oitenta por cento do subsídio do Governador do Estado do Acre.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 6º Revoga-se a Lei n. 2.411, de 22 de dezembro de 2010.

 

Rio Branco, 29 de dezembro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de  Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos