Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1539, de 29 de janeiro 2004

Altera a Lei n. 1.026, de 28 de abril de 1992, que criou o município de Epitaciolândia.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/01/2004

Data de Publicação:

02/02/2004

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8720, de 02/02/2004

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 1539, de 29 de janeiro 2004

LEI Nº 1.539, DE 29 DE JANEIRO DE 2004

 Altera a Lei n. 1.026, de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Epitaciolândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.026, de 28 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

 Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35, de 18 de dezembro de 1991, o Município de Epitaciolândia, em território desmembrado do Município de Brasiléia e Xapuri, situado no Vale do Acre, com sede na localidade de mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:
 
MEMORIAL DESCRITIVO 
 
IMÓVEL: Município de Epitaciolândia 
ÁREA: 165.504,4150 ha                          
PERÍMETRO: 242.902,65 m
MUNICÍPIO: Epitaciolândia      
ESTADO: Acre
 
LIMITES E CONFRONTAÇÕES 
 
NORTE: Município de Xapuri; 
LESTE: Município de Xapuri;
SUL: República da Bolívia; e
OESTE: Município de Brasiléia.
 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 
 
Partindo do marco X-105, localizado na confluência do Igarapé Riozinho com igarapé sem denominação, definido pela coordenada geográfica de latitude 10º37’24,00” S e longitude 68°38’14,00” W, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda de igarapé sem denominação, com distância de 3.887,01 metros até o marco X-104, de coordenada geográfica de latitude 10º39’18,00” S e longitude 68°38’31,00” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Xapuri, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 94°24'06" e distância de 4.003,06 metros até o marco X-103; com  azimute de 138°15'39" e distância de 8.755,10 metros até o marco X-102; com azimute de 111°49'21" e distância de 1.132,02 metros até o marco X-101; com azimute de 54°17'04" e distância de 214,63 metros até o marco  X-100; de coordenada geográfica de latitude 10º43’14” S e longitude 68°32’32” W; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Acre, com distância de 14.643,07 metros até o marco X-99, de coordenada geográfica de latitude 10º46’45” S e longitude 68°33’20” W; deste, segue pelo Ramal das Filipinas, com distância de 11.134,60 metros até o marco X-98, de coordenada geográfica de latitude 10º50’04” S e longitude 68°28’43” W; deste, segue pela Rodovia BR-364, com distância de 2.855,54 metros até o marco X-97, de coordenada  geográfica 10º48’59” S e 68°27’37” W; deste, segue pelo igarapé sem denominação, com distância de 3.780,51 metros até o marco X-96, de coordenada  geográfica 10º49’31” S e 68°25’40” W; deste, segue pelo Rio Ina, com distância de 710,27 metros até o marco X-95, de coordenada geográfica 10º49’53” S e 68°25’44” W; deste, segue pelo igarapé sem denominação, com distância de 884,43 metros até o marco X-94, de coordenada   geográfica 10º50’21” S e 68°25’34” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Xapuri, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 127°25'08" e distância de 213,80 metros até o marco X-93, com azimute de 133°16'53" e distância de 878,42 metros até o marco X-92; com azimute de 163°35'26" e distância de 165,52 metros até o marco X-91; com azimute de 129°14'01" e distância de 1.131,10 metros até o marco X-90; com azimute de 136°26'16" e distância de 388,03 metros até o marco X-89; com azimute de 91°40'14" e distância de 398,94 metros até o marco X-88; com azimute de 116°58'47" e distância de 148,32 metros até o marco X-87; com azimute de 156°05'27" e distância de 128,75 metros até o marco X-86; com azimute de 170°07'20" e distância de 107,03 metros até o marco X-85; com azimute de 198°54'17" e distância de 287,32 metros até o marco X-84; com azimute de 242°55'55" e distância de 172,20 metros até o marco X-83; com azimute de 206°28'08" e distância de 332,93 metros até o marco X-82; com azimute de 150°29'13" e distância de 539,66 metros até o marco X-81; com azimute de 173°58'57" e distância de 462,18 metros até o marco X-80; com azimute de 257°24'30" e distância de 408,99 metros até o marco X-79; com azimute de 195°14'42" e distância de 837,28 metros até o marco X-78; com azimute de 128°23'41" e distância de 442,30 metros até o marco X-77; com azimute de 149°54'43" e distância de 201,88 metros até o marco X-76; com azimute de 102°08'27" e distância de 375,44 metros até o marco X-75; com azimute de 183°33'25" e distância de 176,98 metros até o marco X-74; com azimute de 218°20'26" e distância de 236,89 metros até o marco X-73; com azimute de 170°29'56" e distância de 532,38 metros até o marco X-72; com azimute de 204°42'22" e distância de 959,75 metros até o marco X-71; com azimute de 244°44'33" e distância de 322,98 metros até o marco X-70; com azimute de 214°12'08" e distância de 439,27 metros até o marco X-69; com azimute de 312°24'48" e distância de 221,55 metros até o marco X-68; com azimute de 220°58'34" e distância de 108,12 metros até o marco X-67; com azimute de 294°28'30" e distância de 191,77 metros até o marco X-66; com azimute de 234°01'27" e distância de 290,87 metros até o marco   X-65; com azimute de 243°55'48" e distância de 245,41 metros até o marco X-64; com azimute de 236°01'57" e distância de 73,90 metros até o marco X-63; com azimute de 195°37'43" e distância de 208,24 metros até o marco X-62; com azimute de 242°31'41" e distância de 181,68 metros até o marco X-61; com azimute de 202°11'25" e distância de 246,29 metros até o marco X-60; com azimute de 158°21'00" e distância de 63,21 metros até o marco X-59; com azimute de 141°16'20" e distância de 69,83 metros até o marco X-58; com azimute de 114°49'29" e distância de 890,55 metros até o marco X-57; com azimute de 158°40'31" e distância de 233,71 metros até o marco X-56; com azimute de 200°20'21" e distância de 89,65 metros até o marco X-55; com azimute de 306°44'54" e distância de 274,33 metros até o marco X-54; com azimute de 229°26'43" e distância de 62,58 metros até o marco X-53; com azimute de 242°58'16" e distância de 713,71 metros até o marco X-52; com azimute de 189°25'36" e distância de 251,00 metros até o marco X-51; com azimute de 133°16'03" e distância de 372,80 metros até o marco X-50; com azimute de 156°04'48" e distância de 149,04 metros até o marco X-49; com azimute de 200°25'15" e distância de 280,07 metros até o marco X-48; com azimute de 190°49'48" e distância de 139,33 metros até o marco X-47; com azimute de 237°55'12" e distância de 301,58 metros até o marco X-46; com azimute de 216°53'31" e distância de 88,44 metros até o marco X-45; com azimute de 116°14'11" e distância de 195,08 metros até o marco X-44; com azimute de 66°13'25" e distância de 301,51 metros até o marco X-43; com azimute de 99°03'08" e distância de 498,36 metros até o marco X-42; com azimute de 122°20'32" e distância de 145,73 metros até o marco X-41; com azimute de 235°52'09" e distância de 583,26 metros até o marco X-40; com azimute de 136°35'46" e distância de 371,93 metros até o marco X-39; com azimute de 194°44'00" e distância de 108,84 metros até o marco X-38; com azimute de 138°39'57" e distância de 209,80 metros até o marco   X-37; com azimute de 121°53'22" e distância de 124,72 metros até o marco X-36; com azimute de 151°25'20" e distância de 100,47 metros até o marco X-35; com azimute de 182°55'31" e distância de 477,90 metros até o marco X-34; com azimute de 140°16'40" e distância de 197,71 metros até o marco X-33; com azimute de 86°08'45" e distância de 198,76 metros até o marco X-32; com azimute de 168°23'18" e distância de 306,59 metros até o marco X-31; com azimute de 135°11'43" e distância de 746,58 metros até o marco X-30; com azimute de 164°22'28" e distância de 796,00 metros até o marco X-29; com azimute de 215°13'07" e distância de 321,99 metros até o marco X-28; com azimute de 163°00'56" e distância de 808,18 metros até o marco X-27; com azimute de 179°03'46" e distância de 82,53 metros até o marco X-26; com azimute de 220°22'38" e distância de 367,60 metros até o marco X-25; com azimute de 194°38'54" e distância de 134,17 metros até o marco X-24; com azimute de 144°51’28" e distância de 246,37 metros até o marco X-23; com azimute de 170°42'40" e distância de 272,16 metros até o marco X-22; com azimute de 194°09'18" e distância de 160,30 metros até o marco X-21; com azimute de 22°57'24" e distância de 117,40 metros até o marco X-20; com azimute de 186°36'22" e distância de 237,04 metros até o marco X-19; com azimute de 221°36'07" e distância de 123,47 metros até o marco X-18; com azimute de 275°23'24" e distância de 413,91 metros até o marco X-17; com azimute de 230°07'58" e distância de 196,17 metros até o marco X-16; com azimute de 157°38'20" e distância de 672,64 metros até o marco X-15; com azimute de 108°17'07" e distância de 570,17 metros até o marco X-14; com azimute de 177°30'23" e distância de 276,04 metros até o marco X-13; com azimute de 173°14'39" e distância de 123,60 metros até o marco X-12; com azimute de 217°11'36" e distância de 380,05 metros até o marco X-11; com azimute de 204°53'57" e distância de 637,14 metros até o marco X-10; com azimute de 162°06'43" e distância de 555,64 metros até o marco   X-09; com azimute de 203°19'43" e distância de 425,15 metros até o marco X-08; com azimute de 175°08'57" e distância de 175,14 metros até o marco X-07; com azimute de 133°27'37" e distância de 251,59 metros até o marco X-06; com azimute de 183°41'39" e distância de 1.320,92 metros até o marco X-05; com azimute de 121°01'34" e distância de 86,70 metros até o marco X-04; com azimute de 152°27'35" e distância de 420,16 metros até o marco X-03; com azimute de 172°27'19" e distância de 362,83 metros até o marco X-02; com azimute de 11°35'03" e distância de 992,18 metros até o marco X-01; de coordenada geográfica de latitude 11º02’24” S e longitude 68°23’24” W; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Xipamanu, com distância de 24.121,02 metros até o marco EP-01; deste, segue percorrendo o limite com áreas da República da Bolívia, com azimute de 258°46'15" e distância de 19.255,54 metros até o marco EP-02, de coordenada geográfica de latitude 11º08’46” S e longitude 68°42’08” W; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Jibóia, com distância de 5.351,39 metros até o marco EP-03, de coordenada geográfica de latitude 11º06’13” S e longitude 68°43’16” W; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Bahia, com distância de 15.164,06 metros até o marco EP-04, de coordenada geográfica de latitude 11º01’07” S e longitude 68°44’43” W; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Acre, com distância de 20.465,80 metros até o marco EP-05, de coordenada geográfica de latitude 11º56’16” S e longitude 68°41’10” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Brasiléia, com azimute de 133°47'11" e distância de 2.713,48 metros até o marco EP-6, de coordenada geográfica de latitude 11º55’15” S e longitude 68°42’15” W; deste, segue pelo igarapé sem denominação, com distância de 8.045,65 metros até o marco EP-07, de coordenada geográfica de latitude 10º53’02” S e longitude 68°45’41” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Brasiléia, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 303°51'59" e distância de 3.022,70 metros até o marco EP-08; com azimute de 356°52'47" e distância de 3.942,65 metros até o marco EP-09; com azimute de 328°25'26" e distância de 1.977,75 metros até o marco EP-10, de coordenada geográfica de latitude 10º59’04” S e longitude 68°47’45” W; deste, segue à montante pela margem direita do Igarapé Nabal, com distância de 10.376,90 metros até o marco EP-11, de coordenada geográfica de latitude 10º44’21” S e longitude 68°50’06” W; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Riozinho, com distância de 44.076,20 metros até o marco X-105, ponto inicial da descrição deste perímetro.


Art. 2º No prazo de doze meses, a partir da publicação desta lei, o Poder Executivo procederá à medição e demarcação do perímetro e locação dos marcos divisórios municipais constantes do memorial descritivo de que trata o art. 1º da Lei n. 1.026, de 1992.
 
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n. 1.061, de 9 de dezembro de 1992.
 
Rio Branco, 29 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do  Estado do Acre.
 

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Anexos