Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1505, de 11 de agosto 2003

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei n. 1.396/2001, na forma que menciona.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/08/2003

Data de Publicação:

13/08/2003

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8599, de 13/08/2003

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 2431, de 21 de julho 2011

LEI N. 1.505, DE 11 DE AGOSTO DE 2003

 

 

“Altera a redação do Parágrafo único do art. 1º da Lei n. 1.396, de 11 de julho de 2001, na forma que menciona.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º da Lei n. 1.396, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...

 

Parágrafo único. O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM fica vinculado à Secretaria Extraordinária da Mulher.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 11 de agosto de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos