
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1505, de 11 de agosto 2003
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei n. 1.396/2001, na forma que menciona.
Lei Ordinária
11/08/2003
13/08/2003
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8599, de 13/08/2003
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 1.505, DE 11 DE AGOSTO DE 2003
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º da Lei n. 1.396, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Parágrafo único. O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM fica vinculado à Secretaria Extraordinária da Mulher.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 11 de agosto de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre