
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1644, de 5 de maio 2005
Altera o art. 3º da Lei n. 1.396, de 11 de julho de 2001.
Lei Ordinária
05/05/2005
06/05/2005
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9041, de 06/05/2005
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI Nº 1.644, DE 05 DE MAIO DE 2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACREFAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei n. 1.396, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM será composto por quinze membros titulares e respectivos suplentes, sendo:
I - sete representantes de órgãos e entidades governamentais da esfera estadual;II - sete representantes da sociedade civil organizada; eIII - um membro da Assembléia Legislativa do Estado do Acre. ... § 3º A composição detalhada do Conselho estará disposta em seu Regimento Interno (NR).” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 10 de janeiro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre