Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1644, de 5 de maio 2005

Altera o art. 3º da Lei n. 1.396, de 11 de julho de 2001.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/05/2005

Data de Publicação:

06/05/2005

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9041, de 06/05/2005

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 2431, de 21 de julho 2011

LEI Nº 1.644, DE 05 DE MAIO DE 2005

 Altera o art. 3º da Lei n. 1.396, de 11 de julho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º O art. 3º da Lei n. 1.396, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 3º O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM será composto por quinze membros titulares e respectivos suplentes, sendo: 


I - sete representantes de órgãos e entidades governamentais da esfera estadual;
II - sete representantes da sociedade civil organizada; e
III - um membro da Assembléia Legislativa do Estado do Acre. 
 
...
 
§ 3º A composição detalhada do Conselho estará disposta em seu Regimento Interno (NR).”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Rio Branco, 10 de janeiro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
 

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos