Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 427, de 24 de fevereiro 1971
Altera dotação orçamentária da Unidade 2.03 - Ministério Público.
Lei Ordinária
24/02/1971
03/03/1971
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 969, de 03/03/1971
Governo do Estado do Acre
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 427, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971
| “Altera dotação orçamentária da Unidade 2.03 - Ministério Público.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a dotação orçamentária da Unidade 2.03 - Ministério Público, que passa a ter a seguinte classificação:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES | 413.315 |
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO | 409.235 |
3.1.1.0 - PESSOAL | 392.165 |
3.1.1.1 - PESSOAL Civil | 392.165 |
01.00 - Vencimento e vantagens Fixas | 375.189 |
02.00 - Despesas Variáveis | 16.976 |
3.1.2.0 - Material de Consumo | 5.200 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros | 4.750 |
3.1.4.0 - Encargos Diversos | 7.120 |
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 14.080 |
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência | 4.080 |
3.2.3.3 - Salário Família | 4.080 |
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL | 10.900 |
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS | 10.900 |
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações | 4.000 |
4.1.4.0 - Material Permanente | 6.000 |
TOTAL | 424.215 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 24 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre