Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 427, de 24 de fevereiro 1971

Altera dotação orçamentária da Unidade 2.03 - Ministério Público.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/02/1971

Data de Publicação:

03/03/1971

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 969, de 03/03/1971

Origem:

Governo do Estado do Acre

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 436, de 18 de maio 1971

LEI N. 427, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971

 

 “Altera dotação orçamentária da Unidade 2.03 - Ministério Público.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a dotação orçamentária da Unidade 2.03 - Ministério Público, que passa a ter a seguinte classificação:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

                                 413.315

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

                               409.235

3.1.1.0 - PESSOAL

                                 392.165

3.1.1.1 - PESSOAL Civil

                                 392.165

01.00 - Vencimento e vantagens Fixas

   375.189

02.00 - Despesas Variáveis

     16.976

3.1.2.0 - Material de Consumo

     5.200

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

       4.750

3.1.4.0 - Encargos Diversos

   7.120

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

14.080

3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência

4.080

3.2.3.3 - Salário Família

  4.080

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

        10.900

4.1.0.0 INVESTIMENTOS

   10.900

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

            4.000

4.1.4.0 - Material Permanente

           6.000

TOTAL

   424.215

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 24 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos