
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 306, de 28 de outubro 2015
Altera a Lei Complementar n. 263, de 21 de junho de 2013, que institui o ConselhoEstadual de Saúde – CES e revoga a Lei Complementar n. 41, de 30 de dezembro de1993”.
Lei Complementar
28/10/2015
04/11/2015
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11674, de 04/11/2015
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Altera a Lei Complementar n. 263, de 21 de junho de 2013, que institui o Conselho Estadual de Saúde – CES e revoga a Lei Complementar n. 41, de 30 de dezembro de 1993. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar n. 263, de 21 de junho de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 5º ...
...
XXVIII – promover a inspeção médica nos estabelecimentos de ensino público e privado”. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 28 de outubro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre