Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3343, de 14 de dezembro 2017

Altera a Lei nº 3.295, de 19 de outubro de 2017, que “Autoriza o Poder Executivo Estadual a receber, mediante doação com encargo, imóvel de propriedade da União, destinado ao funcionamento da Policlínica da Polícia Militar do Estado do Acre e da Escola Estadual Salgado Filho”.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/12/2017

Data de Publicação:

15/12/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12201, de 15/12/2017

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 3373, de 28 de fevereiro 2018
Modificada pela Lei Ordinária Nº 3373, de 28 de fevereiro 2018

LEI N. 3.343, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Altera a Lei 3.295, de 19 de outubro de 2017, que “Autoriza o Poder Executivo Estadual a receber, mediante doação com encargo, imóvel de propriedade da União, destinado ao funcionamento da Policlínica da Polícia Militar do Estado do Acre e da Escola Estadual Salgado Filho”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 3.295, de 19 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da União, através de doação com encargo, uma área urbana situada em Rio Branco, na Rua Frei Caneca, Bairro Floresta, com área territorial de 5.740,00 metros quadrados, a ser desmembrada do imóvel com Matrícula sob nº 1.869, à fl. 129, do Livro 2-F-2, da 1ª Serventia de Imóveis da Comarca de Rio Branco. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco, 6 de dezembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos