
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3343, de 14 de dezembro 2017
Altera a Lei nº 3.295, de 19 de outubro de 2017, que “Autoriza o Poder Executivo Estadual a receber, mediante doação com encargo, imóvel de propriedade da União, destinado ao funcionamento da Policlínica da Polícia Militar do Estado do Acre e da Escola Estadual Salgado Filho”.
Lei Ordinária
14/12/2017
15/12/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12201, de 15/12/2017
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
Modificada pela Lei Ordinária Nº 3373, de 28 de fevereiro 2018
LEI N. 3.343, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera a Lei 3.295, de 19 de outubro de 2017, que “Autoriza o Poder Executivo Estadual a receber, mediante doação com encargo, imóvel de propriedade da União, destinado ao funcionamento da Policlínica da Polícia Militar do Estado do Acre e da Escola Estadual Salgado Filho”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 3.295, de 19 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da União, através de doação com encargo, uma área urbana situada em Rio Branco, na Rua Frei Caneca, Bairro Floresta, com área territorial de 5.740,00 metros quadrados, a ser desmembrada do imóvel com Matrícula sob nº 1.869, à fl. 129, do Livro 2-F-2, da 1ª Serventia de Imóveis da Comarca de Rio Branco. (NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 6 de dezembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre