Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1663, de 19 de agosto 2005

Altera o § 2º do art. 15 da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/08/2005

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9117, data de publicação não informada.

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 1901, de 16 de maio 2007

Revogada pela Lei nº 1.901 , de 16 de Maio de 2007.

LEI N. 1.663, DE 19 DE AGOSTO DE 2005

 

“Altera o § 2º do art. 15 da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do art. 15 da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. ...

...

§ 2º Os consultores legislativos e analistas legislativos contemplados neste artigo poderão, eventualmente, prestar serviço em outras unidades da Assembléia Legislativa, quando designados pela Mesa Diretora.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 19 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

 

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos