
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1901, de 16 de maio 2007
Modifica dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.
Lei Ordinária
16/05/2007
17/05/2007
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9551, de 17/05/2007
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.901, DE 16 DE MAIO DE 2007
“Modifica dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.” |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º Os arts. 11 e 20 e os Anexos VI, VII, XIII e XIV da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004, passam a vigorar na forma a seguir:
“Art. 11. Os cargos de Direção e Assessoramento Especial e os cargos de Direção e Assessoramento Superior, bem como seus respectivos quantitativos e valor remuneratório, são os constantes dos Anexos XV e VI e serão atualizados por iniciativa exclusiva da Mesa Diretora.
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Art. 20. A Gratificação da Escola do Legislativo é devida a três servidores lotados na Escola do Legislativo, na forma que segue:
I – nível I, será concedido ao assessor pedagógico, correspondente a 0.89 (zero ponto oitenta e nove) vezes o valor da referência inicial da tabela de vencimento do nível superior;
II – nível II, será concedido ao gerente administrativo, correspondente a 0.89 (zero ponto oitenta e nove) vezes o valor da referência inicial da tabela de vencimento do nível superior; e
III – nível III, será concedido ao secretário-geral, correspondente a 0.74 (zero ponto setenta e quatro) vezes o valor da referência inicial da tabela de vencimento do nível superior.
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Art. 2º Acrescente à Lei n. 1.566, de 2004, Anexo XV, com o seguinte teor:
Art. 3º Fica revogado o Parágrafo único do art. 11, o art. 13 e o § 2º do art. 15 da Lei n. 1.566, de 2004 e a Lei n. 1.663, de 19 de agosto de 2005.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2007.
Rio Branco, 16 de maio de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
Deputado EDVALDO MAGALHÃES
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre