
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1546, de 29 de janeiro 2004
Altera a Lei n. 1.027, de 28 de abril de 1992, que criou o município de Capixaba.
Lei Ordinária
29/01/2004
02/02/2004
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8720, de 02/02/2004
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 1.546, DE 29 DE JANEIRO DE 2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.027, de 28 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o Município de Capixaba, em território desmembrado dos Municípios de Rio Branco e Xapuri, situado no Vale do Acre, com sede na localidade de mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Município de Capixaba
LOCALIZAÇÃO: Margem esquerda do Rio Xipamano
ÁREA: 169.649,9822 hectares
PERÍMETRO: 258.101,36 m
MUNICÍPIO: Capixaba
ESTADO: Acre
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Rio Acre e Igarapé Mocó;
LESTE: Igarapés Mocó, Porta do Céu, Tiquirirrâ, Rapirrã, Rodovia Federal BR-317 e República dBolívia;
SUL: Rio Xipamano e Republica da Bolívia; e
OESTE: Município de Xapuri, Ramal do Ranulfo e Igarapés São Francisco e Caipora, Rio Acre e terras do Município de Rio Branco.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do CP-01, situado a margem direita do Rio Acre, na foz do Igarapé Mocó, definido pelas coordenadas geográficas de Latitude 10º11’53,90” S e Longitude 67°48’15,54” WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69; deste, segue subindo o Igarapé Mocó, até alcançar a sua nascente, pôr uma distância 28.023,05 metros, até o marco CP-02 de coordenadas geográficas 67º41’10,57” WGr e 10º21’22,54” S; deste, segue pôr uma linha, confrontando com terras do Município de Senador Guiomard, até alcançar a nascente do Igarapé Porta do Céu, com o azimute de 89°59’26” e distância de 1.018,07 metros; até o marco CP-03, de coordenadas geográficas 67°40’37,10” WGr e 10°21’22,54”S; deste, segue descendo o Igarapé Porta do Céu, até a sua foz a margem esquerda do Rio Iquiri, pôr uma distância de 4.609,56 metros, até o marco CP-04, de coordenadas geográficas 67°38’14,18” WGr e 10°21’48,60” S; deste, segue subindo o Rio Iquiri, até o ponto em que cruza com a Rodovia Federal BR-317, por uma distância de 14.658,31, até o marco CP-05, de coordenadas geográficas 67°42’42,13”WGR e 10°26’27,44” S, situado a margem esquerda da Rodovia Federal BR- 317, no sentido Rio Branco/Brasileia; deste, segue pela referida margem da Rodovia, no sentido Rio Branco/Brasileia, por uma distância de 5.266,03 metros, até o marco CP-06, de coordenadas geográficas 67°40’47,71” WGr e 10°28’35,76”S; deste, segue até a margem oposta da rodovia, com o azimute de 46°43’05” e distância de 100,00 metros, até o marco PC-04, de coordenadas geográficas 67°40’45,32”WGr e 10°28’33,52”S; deste, segue pôr uma linha, confrontando com o Município de Plácido de Castro, até a alcançar a nascente do Igarapé Tiquirirrâ,com o azimute de 45°16’19” e distância de 95,30 metros, até o marco PC-03, de coordenas geográficas 67°40’43,11”WGr e 10°28’31,33”S; deste, segue descendo pela margem direita do Igarapé Tiquirirrã, até sua foz a margem esquerda do Igarapé Rapirrã, pôr uma distância de 12.128,06 metros, até o marco CP-07, de coordenadas geográficas 67°35’21,62”WGr e 10°30’40,64”S; deste, segue confrontando com a Republica da Bolívia, no percurso compreendido entre os marcos CP-07 a CP-11, com a seguinte descrição: subindo pela esquerda do Igarapé Rapirrã, até a foz de igarapé sem denominação, pôr uma distância de 14.629,03 metros, até o marco CP-08, de coordenadas geográficas 67°39’36,37” WGr e 10°36’59,38”S; deste, segue subindo pela margem esquerda de Igarapé sem denominação, pôr uma distância de 2.149,88 metros, até o marco CP-09, de coordenadas geográficas 67°40’29,50” WGr e 10°36’17,90”S; deste, segue pôr uma linha,até encontrar a margem esquerda do Rio Xipamano, com o azimute de 197°19’13” e distância de 10.920,20 metros, até o marco CP-10, de coordenadas geográficas 67°42’14,96” WGr e latitude 10°41’57,66”S situado a margem esquerda do Rio Xipamano; deste, segue subindo pela margem esquerda do Rio Xipamano, até a foz do Igarapé Maloca, pôr uma distância de 69.249,00 metros, até o marco CP-11, de coordenadas 68°00’06,40” WGr e 10°38’56,28”S; deste, segue subindo pela margem esquerda do Igarapé Maloca, até o ponto que cruza com a Rodovia Federal BR-317, pôr uma distância de 5.794,51 metros, até o marco CP-12; de coordenadas geográficas 68°00’59,49” WGr e latitude 10°36’09,46”S; deste, segue pela margem direita da Rodovia Federal BR-317, no sentido Brasiléia/Rio Branco, por uma distância de 3.807,28 metros,até o marco CP-13, de coordenadas geográficas 67°58’59,80”WGr e 10°35’36,90”S; deste, segue até a margem oposta da Rodovia Federal BR-317, no ponto em que se encontra com o Ramal do Ranulfo; com o azimute de 318°12’10” e distância de 100,50 metros, até o marco CP-14, de coordenadas geográficas 67°59’01,97” WGr e 10°35’34,52 S; deste, segue pela margem direita do Ramal do Ranulfo, no sentido BR-317/Rio Acre, por uma distância de 15.003,06 metros, até o marco CP-15, de coordenadas geográficas 68°02’31,29 WGr e 10°29’01,27 S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Xapuri, com o azimute de 355°00’04” e distância de 1.236,46 metros, até o marco CP-16, situado a margem direita do Rio Acre, de coordenadas geográficas 68°02’34,96 WGr e 10°28’21,18” S; deste, segue por uma linha, até a margem oposta do Rio Acre, com o azimute de 333°55’22” e distância de 111,33 metros, até o marco CP-17, de coordenadas geográfica 68°02’36,58” WGr e 10°28’17,93” S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Xapuri, até alcançar a margem direita do Igarapé São Francisco, com o azimute de 336°45’12” e distância de 5.567,69 metros, até o marco CP-18, de coordenadas geográficas 68°03’49,35” WGr e 10°25’31,61” S; deste, segue descendo pela margem direita do Igarapé São Francisco, até a sua foz a margem direita do Igarapé Caipora, por uma distância de 5.664,86 metros, até o marco CP-19, de coordenadas geográficas 68°02’25,24” WGr e 10°23’21,24”S; deste, segue descendo pela margem direita do Igarapé Caipora, por uma distância de 24.822,02 metros, até o marco CP-20, de coordenadas geográficas 67°56’46 WGr e 10°17’15”S; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o Município de Rio Branco, até alcançar a margem direita do Rio Acre, com o azimute de 90°11’50” e distância de 11.015,08 metros, até o marco CP-21, de coordenadas geográficas 67°50’43,92” WGr e latitude 10°17’15”S; deste, segue descendo pela margem direita do Rio Acre, até a foz do Igarapé Mocó, por uma distância de 21.986,07 metros, até o marco CP-01 inicial da descrição do perímetro”.
Art. 2º No prazo de doze meses, a partir da publicação desta lei, o Poder Executivo procederá à medição e demarcação do perímetro e locação dos marcos divisórios municipais constantes do memorial descritivo de que trata o art. 1º da Lei n. 1.027, de 1992.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 1.062, de 9 de dezembro de 1992.
Rio Branco, 29 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre