
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1582, de 4 de agosto 2004
Altera a Lei n. 1.027, de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Capixaba.
Lei Ordinária
04/08/2004
05/08/2004
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8851, de 05/08/2004
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.582, DE 4 DE AGOSTO DE 2004
Altera a Lei n. 1.027, de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Capixaba. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.027, de 28 de abril de 1992, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O Município de Capixaba, criado na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35, de 18 de dezembro de 1991, em território desmembrado dos Municípios de Rio Branco e Xapuri, no Vale do Acre, com sede na localidade de mesmo nome, tem os limites e confrontações conforme descrito a seguir:
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Município de Capixaba ÁREA: 169.649,9822 ha PERÍMETRO: 258.101,36 m ESTADO: Acre
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Rio Acre e Igarapé Mocó; LESTE: Igarapés Mocó, Porta do Céu, Tiquirirrâ, Rapirrã, Rodovia Federal BR-317 e República da Bolívia; SUL: Rio Xipamano e República da Bolívia; e OESTE: Município de Xapuri, Ramal do Ranulfo e Igarapés São Francisco e Caipora, Rio Acre e terras do Município de Rio Branco.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se no marco CP-01, situado à margem direita do Rio Acre, na foz do Igarapé Mocó, definido pela coordenadas geográficas de latitude 10º11’53,90”S e longitude 67°48’15,54”WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69; deste, segue subindo o Igarapé Mocó até alcançar a sua nascente, por uma distância de 28.023,05 metros até o marco CP-02, de coordenadas geográficas 67º41’10,57”WGr e 10º21’22,54”S; deste, segue por uma linha, confrontando com terras do Município de Senador Guiomard até alcançar a nascente do Igarapé Porta do Céu, com azimute de 89°59’26” e distância de 1.018,07 metros até o marco CP-03, de coordenadas geográficas 67°40’37,10”WGr e 10°21’22,54”S; deste, segue descendo o Igarapé Porta do Céu até a sua foz, à margem esquerda do Rio Iquiri, por uma distância de 4.609,56 metros até o marco CP-04, de coordenadas geográficas 67°38’14,18”WGr e 10°21’48,60”S; deste, segue subindo o Rio Iquiri até o ponto em que cruza com a Rodovia Federal BR-317, por uma distância de 14.658,31 até o marco CP-05, de coordenadas geográficas 67°42’42,13”WGR e 10°26’27,44”S, situado à margem esquerda da Rodovia Federal BR-317, no sentido Rio Branco/Brasiléia; deste, segue pela referida margem da Rodovia, no sentido Rio Branco/Brasiléia, por uma distância de 5.266,03 metros até o marco CP-06, de coordenadas geográficas 67°40’47,71”WGr e 10°28’35,76”S; deste, segue até a margem oposta da Rodovia, com azimute de 46°43’05” e distância de 100,00 metros até o marco PC-04, de coordenadas geográficas 67°40’45,32”WGr e 10°28’33,52”S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Plácido de Castro até alcançar a nascente do Igarapé Tiquirirrâ, com azimute de 45°16’19” e distância de 95,30 metros até o marco PC-03, de coordenadas geográficas 67°40’43,11”WGr e 10°28’31,33”S; deste, segue descendo pela margem direita do Igarapé Tiquirirrã até sua foz, à margem esquerda do Igarapé Rapirrã, por uma distância de 12.128,06 metros até o marco CP-07, de coordenadas geográficas 67°35’21,62”WGr e 10°30’40,64”S; deste, segue confrontando com a República da Bolívia, no percurso compreendido entre os marcos CP-07 a CP-11, com a seguinte descrição: subindo pela esquerda do Igarapé Rapirrã até a foz de igarapé sem denominação, por uma distância de 14.629,03 metros até o marco CP-08, de coordenadas geográficas 67°39’36,37”WGr e 10°36’59,38”S; deste, segue subindo pela margem esquerda de igarapé sem denominação, por uma distância de 2.149,88 metros até o marco CP-09, de coordenadas geográficas 67°40’29,50”WGr e 10°36’17,90”S; deste, segue por uma linha até encontrar a margem esquerda do Rio Xipamano, com azimute de 197°19’13” e distância de 10.920,20 metros até o marco CP-10, de coordenadas geográficas 67°42’14,96”WGr e latitude 10°41’57,66”S, situado à margem esquerda do Rio Xipamano; deste, segue subindo pela margem esquerda do Rio Xipamano até a foz do Igarapé Maloca, por uma distância de 69.249,00 metros até o marco CP-11, de coordenadas 68°00’06,40”WGr e 10°38’56,28”S; deste, segue subindo pela margem esquerda do Igarapé Maloca até o ponto em que cruza com a Rodovia Federal BR-317, por uma distância de 5.794,51 metros até o marco CP-12, de coordenadas geográficas 68°00’59,49”WGr e latitude 10°36’09,46”S; deste, segue pela margem direita da Rodovia Federal BR-317, no sentido Brasiléia/Rio Branco, por uma distância de 3.807,28 metros até o marco CP-13, de coordenadas geográficas 67°58’59,80”WGr e 10°35’36,90”S; deste, segue até a margem oposta da Rodovia Federal BR-317, no ponto em que se encontra com o Ramal do Ranulfo, com azimute de 318°12’10” e distância de 100,50 metros até o marco CP-14, de coordenadas geográficas 67°59’01,97”WGr e 10°35’34,52 S; deste, segue pela margem direita do Ramal do Ranulfo, no sentido BR-317/Rio Acre, por uma distância de 15.003,06 metros até o marco CP-15, de coordenadas geográficas 68°02’31,29WGr e 10°29’01,27S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Xapuri, com azimute de 355°00’04” e distância de 1.236,46 metros até o marco CP-16, situado à margem direita do Rio Acre, de coordenadas geográficas 68°02’34,96 WGr e 10°28’21,18”S; deste, segue por uma linha até a margem oposta do Rio Acre, com azimute de 333°55’22” e distância de 111,33 metros até o marco CP-17, de coordenadas geográficas 68°02’36,58”WGr e 10°28’17,93”S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Xapuri, até alcançar a margem direita do Igarapé São Francisco, com azimute de 336°45’12” e distância de 5.567,69 metros até o marco CP-18, de coordenadas geográficas 68°03’49,35”WGr e 10°25’31,61”S; deste, segue descendo pela margem direita do Igarapé São Francisco, até a sua foz à margem direita do Igarapé Caipora, por uma distância de 5.664,86 metros, até o marco CP-19, de coordenadas geográficas 68°02’25,24”WGr e 10°23’21,24”S; deste, segue descendo pela margem direita do Igarapé Caipora, por uma distância de 24.822,02 metros até o marco CP-20, de coordenadas geográficas 67°56’46WGr e 10°17’15”S; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o Município de Rio Branco até alcançar a margem direita do Rio Acre, com azimute de 90°11’50” e distância de 11.015,08 metros até o marco CP-21, de coordenadas geográficas 67°50’43,92”WGr e latitude 10°17’15”S; deste, segue descendo pela margem direita do Rio Acre até a foz do Igarapé Mocó, por uma distância de 21.986,07 metros até o marco CP-01, inicial da descrição do perímetro.”(NR) |
Art. 2º O Poder Executivo procederá à medição e demarcação do perímetro e locação dos marcos divisórios municipais constantes do memorial descritivo de que trata o art. 1º da Lei n. 1.027, de 1992, no prazo de doze meses, contados a partir da publicação desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 1.546, de 29 de janeiro de 2004.
Rio Branco, 4 de agosto de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre