Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1027, de 28 de abril 1992

Cria o município de Capixaba, desmembrado dos municípios de Rio Branco e Xapuri e fixa seus limites.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/04/1992

Data de Publicação:

29/04/1992

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5771, de 29/04/1992

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 1062, de 9 de dezembro 1992
Modificada pela Lei Ordinária Nº 1546, de 29 de janeiro 2004
Modificada pela Lei Ordinária Nº 1582, de 4 de agosto 2004

LEI N. 1.027, DE 28 DE ABRIL DE 1992

 

 "Cria o município de Capixaba, desmembrado dos municípios de Rio Branco e Xapuri e fixa seus limites."

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o município de Capixaba, em território desmembrado dos municípios de Rio Branco e Xapuri, situado no Vale do Acre, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:

Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o município de Capixaba, em território desmembrado dos municípios de Rio Branco e Xapuri, situado no Vale do Acre, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações: (Redação dada pela Lei nº 1.062, de 09/12/1992)

Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o Município de Capixaba, em território desmembrado dos Municípios de Rio Branco e Xapuri, situado no Vale do Acre, com sede na localidade de mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:(Redação dada pela Lei nº 1.547, de 29/01/2004)

Art. 1º O Município de Capixaba, criado na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35, de 18 de dezembro de 1991, em território desmembrado dos Municípios de Rio Branco e Xapuri, no Vale do Acre, com sede na localidade de mesmo nome, tem os limites e confrontações conforme descrito a seguir: (Redação dada pela Lei nº 1.582, de 04/08/2004)

a) LIMITES MUNICIPAIS

a) LIMITES MUNICIPAIS (Redação dada pela Lei nº 1.062, de 09/12/1992) (Revogado pela Lei nº 1.547, de 29/01/2004) 

1. Com o município de Rio Branco

Começa na foz do Igarapé São Francisco, no Igarapé Caipora, segue a jusante do Igarapé Caipora até o ponto em que a paralela partindo da foz do Igarapé da Mata atinge o Igarapé Caipora, daí por esta paralela, sentido leste, até a foz do Igarapé da Mata, no Rio Acre, continua por este rio no sentido de seu curso até a foz do Igarapé Mocó.

1. Com o município de Rio Branco

Começa na foz do Igarapé São Francisco, no Igarapé Caipora, segue a jusante do Igarapé Caipora até o ponto em que a paralela partindo da foz do Igarapé da Mata atinge o Igarapé Caipora, daí por esta paralela, sentido leste, até a foz do Igarapé da Mata, no Rio Acre, continua por este rio no sentido de seu curso até a foz do Igarapé Mocó, segue por este igarapé a montante até a sua nascente, daí por uma linha de menor distância até alcançar a cabeceira do Igarapé Porta do Céu, por este a jusante, até sua foz no Rio Iquiri. (Redação dada pela Lei nº 1.062, de 09/12/1992)

2. Com o município de Senador Guiomard

Começa na foz do Igarapé Mocó, afluente da margem direita do Rio Acre, segue pelo seu curso até a sua nascente, daí por uma linha de menor distância até alcançar a cabeceira do Igarapé Porta do Céu, por este a montante, até sua foz no Rio Iquiri.

2. Com o município de Plácido de Castro

Começa na foz do Igarapé Porta do Céu, afluente da margem esquerda do Rio Iquiri, continua a montante do rio até a sua nascente, daí em linha reta até alcançar a nascente do Igarapé Tiquirirrã, daí subindo por este até sua foz, no Igarapé Rapirrã. (Redação dada pela Lei nº 1.062, de 09/12/1992)

3. Com o município de Plácido de Castro

Começa na foz do Igarapé Porta do Céu, afluente da margem esquerda do Rio Iquiri, continua a montante do rio até a sua nascente, daí em linha reta até alcançar a nascente do Igarapé Tiquirirrã, daí subindo por este até sua foz, no Igarapé Rapirrã.

3. Com a República da Bolívia

Começa na foz do Igarapé Tiquirirrã, no Igarapé Rapirrã, subindo pelo Rapirrã até a sua nascente, daí prosseguindo por uma linha geodésica até alcançar a confluência dos Rios Karamanu e Xipamanu; subindo o Rio Xipamanu até a foz do Igarapé Maloca com coordenadas longitude 68º00'10" e latitude 10º38'51". (Redação dada pela Lei nº 1.062, de 09/12/1992)

4. Com a República da Bolívia

Começa na foz do Igarapé Tiquirirrã, no Igarapé Rapirrã, subindo pelo Rapirrã até a sua nascente, daí prosseguindo por uma linha geodésica até alcançar a confluência dos Rios Karamanu e Xipamanu; subindo o Rio Xipamanu até a foz do Igarapé sem denominação com coordenadas longitude 68º01'05" e latitude 10º39'16.

4. Com o Município de Xapuri

Começa na foz do Igarapé Maloca, afluente da margem esquerda do Rio Xipamanu, com coordenadas longitude 68º00'10" e latitude 10º38'51", prossegue a montante deste igarapé até a sua nascente, daí por uma linha de menor distância até o encontro do Ramal Ranulfo, com a BR-317, prossegue pelo referido ramal até o Rio Acre, daí por uma linha reta até alcançar a cabeceira do Igarapé São Francisco, descendo por este até sua foz no Igarapé Caipora, ponto de partida. (Redação dada pela Lei nº 1.062, de 09/12/1992)

5. Com o município Xapuri (Revogado pela Lei nº 1.062, de 09/12/1992) 

Começa na foz do igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Xipamanu, com coordenadas longitude 68º01'05" e latitude 10º39'16", prossegue a montante deste igarapé até a sua foz, daí por uma linha de menor distância até o encontro do Ramal do Ranulfo com a BR-317, prossegue pelo referido Ramal até o Rio Acre, daí por uma linha reta até alcançar a cabeceira do Igarapé São Francisco, descendo por este até sua foz no Igarapé Caipora, ponto de partida.

b) DIVISAS INTERDISTRITAIS

b) DIVISAS INTERDISTRITAIS (Redação dada pela Lei nº 1.062, de 09/12/1992) (Revogado pela Lei nº 1.547, de 29/01/2004) 

Só existe o Distrito Sede.

Só existe o Distrito Sede. (Redação dada pela Lei nº 1.062, de 09/12/1992)

 

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Município de Capixaba

LOCALIZAÇÃO: Margem esquerda do Rio Xipamano

ÁREA: 169.649,9822 hectares

PERÍMETRO: 258.101,36 m

MUNICÍPIO: Capixaba

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Rio Acre e Igarapé Mocó; 

LESTE: Igarapés Mocó, Porta do Céu, Tiquirirrâ, Rapirrã, Rodovia Federal BR-317 e República da Bolívia;

SUL: Rio Xipamano e Republica da Bolívia; e 

OESTE: Município de Xapuri, Ramal do Ranulfo e Igarapés São Francisco e Caipora, Rio Acre e terras do Município de Rio Branco.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Partindo do CP-01, situado a margem direita do Rio Acre, na foz do Igarapé Mocó, definido pela coordenadas geográficas de Latitude 10º11’53,90” S e Longitude 67°48’15,54” WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69; deste, segue subindo o Igarapé Mocó, até alcançar a sua nascente, pôr uma distância 28.023,05 metros, até o marco CP-02 de coordenadas geográficas  67º41’10,57” WGr e 10º21’22,54” S; deste, segue pôr uma linha, confrontando com terras do Município de Senador Guiomard, até alcançar a nascente do Igarapé Porta do Céu, com o azimute de 89°59’26” e distância de 1.018,07 metros; até o marco CP-03, de coordenadas geográficas 67°40’37,10” WGr e 10°21’22,54”S; deste, segue descendo o Igarapé Porta do Céu, até a sua foz a margem esquerda do Rio Iquiri, pôr uma distância de 4.609,56 metros, até o marco CP-04, de coordenadas geográficas 67°38’14,18” WGr e 10°21’48,60” S; deste, segue subindo o Rio Iquiri, até o ponto em que cruza com a Rodovia Federal BR-317,por uma distância de 14.658,31, até o marco CP-05, de coordenadas geográficas 67°42’42,13”WGR e 10°26’27,44” S, situado a margem esquerda da Rodovia Federal BR-317, no sentido Rio Branco/Brasileia; deste, segue pela referida margem da Rodovia, no sentido Rio Branco/Brasileia, por uma distância de 5.266,03 metros, até o marco CP-06, de coordenadas geográficas 67°40’47,71” WGr e 10°28’35,76”S; deste, segue até a margem oposta da rodovia, com o azimute de 46°43’05” e distância de 100,00 metros, até o marco PC-04, de coordenadas geográficas 67°40’45,32”WGr e 10°28’33,52”S; deste, segue pôr uma linha, confrontando com o Município de Plácido de Castro, até a alcançar a nascente do Igarapé Tiquirirrâ,com o azimute de 45°16’19” e distância de 95,30 metros, até o marco PC-03, de coordenas geográficas 67°40’43,11”WGr e 10°28’31,33”S; deste, segue descendo pela margem direita do Igarapé Tiquirirrã, até sua foz a margem esquerda do Igarapé Rapirrã, pôr uma distância de 12.128,06 metros, até o marco CP-07, de coordenadas geográficas 67°35’21,62”WGr e 10°30’40,64”S; deste, segue confrontando com a Republica da Bolívia, no percurso compreendido entre os marcos CP-07 a CP-11, com a seguinte descrição: subindo pela esquerda do Igarapé Rapirrã, até a foz de igarapé sem denominação, pôr uma distância de 14.629,03 metros, até o marco CP-08, de coordenadas geográficas 67°39’36,37” WGr e 10°36’59,38”S; deste, segue subindo pela margem esquerda de Igarapé sem denominação, pôr uma distância de 2.149,88 metros, até o marco CP-09, de coordenadas geográficas 67°40’29,50” WGr e 10°36’17,90”S; deste, segue pôr uma linha,até encontrar a margem esquerda do Rio Xipamano, com o azimute de 197°19’13” e distância de 10.920,20 metros, até o marco CP-10, de coordenadas geográficas 67°42’14,96” WGr e latitude 10°41’57,66”S situado a margem esquerda do Rio Xipamano; deste, segue subindo pela margem esquerda do Rio Xipamano, até a foz do Igarapé Maloca, pôr uma distância de 69.249,00 metros, até  o marco CP-11, de coordenadas 68°00’06,40” WGr e 10°38’56,28”S; deste, segue subindo pela margem esquerda do Igarapé Maloca, até o ponto que cruza com  a Rodovia Federal BR-317, pôr uma distância de 5.794,51 metros, até o marco CP-12; de coordenadas geográficas 68°00’59,49” WGr e latitude 10°36’09,46”S; deste, segue pela margem direita da Rodovia Federal BR-317, no sentido Brasiléia/Rio Branco, por uma distância de 3.807,28 metros,até o marco CP-13, de coordenadas geográficas 67°58’59,80”WGr e 10°35’36,90”S; deste, segue até a margem oposta da Rodovia Federal BR-317, no ponto em que se encontra com o Ramal do Ranulfo; com o azimute de 318°12’10” e distância de 100,50 metros, até o marco CP-14, de coordenadas geográficas 67°59’01,97” WGr e 10°35’34,52 S; deste, segue pela margem direita do Ramal do Ranulfo, no sentido BR-317/Rio Acre, por uma distância de 15.003,06 metros, até o marco CP-15, de coordenadas geográficas 68°02’31,29 WGr e 10°29’01,27 S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Xapuri, com o azimute de 355°00’04” e distância de 1.236,46 metros, até o marco CP-16, situado a margem direita do Rio Acre, de coordenadas geográficas 68°02’34,96 WGr e 10°28’21,18” S; deste, segue por uma linha, até a margem oposta do Rio Acre, com o azimute de 333°55’22” e distância de 111,33 metros, até o marco CP-17, de coordenadas geográfica 68°02’36,58” WGr e 10°28’17,93” S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Xapuri, até alcançar a margem direita do Igarapé São Francisco, com o azimute de 336°45’12” e distância de 5.567,69 metros, até o marco CP-18, de coordenadas geográficas 68°03’49,35” WGr e 10°25’31,61” S; deste, segue descendo pela margem direita do Igarapé São Francisco, até a sua foz a margem direita do Igarapé Caipora, por uma distância de 5.664,86 metros, até o marco CP-19, de coordenadas geográficas 68°02’25,24” WGr e 10°23’21,24”S; deste, segue descendo pela margem direita do Igarapé Caipora, por uma distância de 24.822,02 metros, até o marco CP-20, de coordenadas geográficas 67°56’46 WGr e 10°17’15”S; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o Município de Rio Branco, até alcançar a margem direita do Rio Acre, com o azimute de 90°11’50” e distância de 11.015,08 metros, até o marco CP-21, de coordenadas geográficas 67°50’43,92” WGr e latitude 10°17’15”S; deste, segue descendo pela margem direita do Rio Acre, até a foz do Igarapé Mocó, por uma distância de 21.986,07 metros, até o marco CP-01 inicial da descrição do perímetro.

(Incluído pela Lei nº 1.547, de 29/01/2004)

 

MEMORIAL DESCRITIVO 

IMÓVEL: Município de Capixaba 

ÁREA: 169.649,9822 ha  

PERÍMETRO: 258.101,36 m

ESTADO: Acre 

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES 

NORTE: Rio Acre e Igarapé Mocó; 

LESTE: Igarapés Mocó, Porta do Céu, Tiquirirrâ, Rapirrã, Rodovia Federal BR-317 e República da Bolívia; 

SUL: Rio Xipamano e República da Bolívia; e

OESTE: Município de Xapuri, Ramal do Ranulfo e Igarapés São Francisco e Caipora, Rio Acre e terras do Município de Rio Branco.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 

Inicia-se no marco CP-01, situado à margem direita do Rio Acre, na foz do Igarapé Mocó, definido pela coordenadas geográficas de latitude 10º11’53,90”S e longitude 67°48’15,54”WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69; deste, segue subindo o  Igarapé Mocó até alcançar a sua nascente, por uma distância de 28.023,05 metros até o marco CP-02, de coordenadas geográficas 67º41’10,57”WGr e 10º21’22,54”S; deste, segue por uma linha, confrontando com terras do Município de Senador Guiomard até alcançar a nascente do Igarapé Porta do Céu, com azimute de 89°59’26” e distância de 1.018,07 metros até o marco CP-03, de coordenadas geográficas 67°40’37,10”WGr e 10°21’22,54”S; deste, segue descendo o Igarapé Porta do Céu até a sua foz, à margem esquerda do Rio Iquiri, por uma distância de 4.609,56 metros até o marco CP-04, de coordenadas geográficas 67°38’14,18”WGr e 10°21’48,60”S; deste, segue subindo o Rio Iquiri até o ponto em que cruza com a Rodovia Federal BR-317, por uma distância de 14.658,31 até o marco CP-05, de coordenadas geográficas 67°42’42,13”WGR e 10°26’27,44”S, situado à margem esquerda da Rodovia Federal BR-317, no sentido Rio Branco/Brasiléia; deste, segue pela referida margem da Rodovia, no sentido Rio Branco/Brasiléia, por uma distância de 5.266,03 metros até o marco CP-06, de coordenadas geográficas 67°40’47,71”WGr e 10°28’35,76”S; deste, segue até a margem oposta da Rodovia, com azimute de 46°43’05” e distância de 100,00 metros até o marco PC-04, de coordenadas geográficas 67°40’45,32”WGr e 10°28’33,52”S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Plácido de Castro até alcançar a nascente do Igarapé Tiquirirrâ, com azimute de 45°16’19” e distância de 95,30 metros até o marco PC-03, de coordenadas geográficas 67°40’43,11”WGr e 10°28’31,33”S; deste, segue descendo pela margem direita do Igarapé Tiquirirrã até sua foz, à margem esquerda do Igarapé Rapirrã, por uma distância de 12.128,06 metros até o marco CP-07, de coordenadas geográficas 67°35’21,62”WGr e 10°30’40,64”S; deste, segue confrontando com a República da Bolívia, no percurso compreendido entre os marcos CP-07 a CP-11, com a seguinte descrição: subindo pela esquerda do Igarapé Rapirrã até a foz de igarapé sem denominação, por uma distância de 14.629,03 metros até o marco CP-08, de coordenadas geográficas 67°39’36,37”WGr e 10°36’59,38”S; deste, segue subindo pela margem esquerda de igarapé sem denominação, por uma distância de 2.149,88 metros até o marco CP-09, de coordenadas geográficas 67°40’29,50”WGr e 10°36’17,90”S; deste, segue por uma linha até encontrar a margem esquerda do Rio Xipamano, com azimute de 197°19’13” e distância de 10.920,20 metros até o marco CP-10, de coordenadas geográficas 67°42’14,96”WGr e latitude 10°41’57,66”S, situado à margem esquerda do Rio Xipamano; deste, segue subindo pela margem esquerda do Rio Xipamano até a foz do Igarapé Maloca, por uma distância de 69.249,00 metros até o marco CP-11, de coordenadas 68°00’06,40”WGr e 10°38’56,28”S; deste, segue subindo pela margem esquerda do Igarapé Maloca até o ponto em que cruza com  a Rodovia Federal BR-317, por uma distância de 5.794,51 metros até o marco CP-12, de coordenadas geográficas 68°00’59,49”WGr e latitude 10°36’09,46”S; deste, segue pela margem direita da Rodovia Federal BR-317, no sentido Brasiléia/Rio Branco, por uma distância de 3.807,28 metros até o marco CP-13, de coordenadas geográficas 67°58’59,80”WGr e 10°35’36,90”S; deste, segue até a margem oposta da Rodovia Federal BR-317, no ponto em que se encontra com o Ramal do Ranulfo, com azimute de 318°12’10” e distância de 100,50 metros até o marco CP-14, de coordenadas geográficas 67°59’01,97”WGr e 10°35’34,52 S; deste, segue pela margem direita do Ramal do Ranulfo, no sentido BR-317/Rio Acre, por uma distância de 15.003,06 metros até o marco CP-15, de coordenadas geográficas 68°02’31,29WGr e 10°29’01,27S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Xapuri, com azimute de 355°00’04” e distância de 1.236,46 metros até o marco CP-16, situado à margem direita do Rio Acre, de coordenadas geográficas 68°02’34,96 WGr e 10°28’21,18”S; deste, segue por uma linha até a margem oposta do Rio Acre, com azimute de 333°55’22” e distância de 111,33 metros até o marco CP-17, de coordenadas geográficas 68°02’36,58”WGr e 10°28’17,93”S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Xapuri, até alcançar a margem direita do Igarapé São Francisco, com azimute de 336°45’12” e distância de 5.567,69 metros até o marco CP-18, de coordenadas geográficas 68°03’49,35”WGr e 10°25’31,61”S; deste, segue descendo pela margem direita do Igarapé São Francisco, até a sua foz à margem direita do Igarapé Caipora, por uma distância de 5.664,86 metros, até o marco CP-19, de coordenadas geográficas 68°02’25,24”WGr e 10°23’21,24”S; deste, segue descendo pela margem direita do Igarapé Caipora, por uma distância de 24.822,02 metros até o marco CP-20, de coordenadas geográficas 67°56’46WGr e 10°17’15”S; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o Município de Rio Branco até alcançar a margem direita do Rio Acre, com azimute de 90°11’50” e distância de 11.015,08 metros até o marco CP-21, de coordenadas geográficas 67°50’43,92”WGr e latitude 10°17’15”S; deste, segue descendo pela margem direita do Rio Acre até a foz do Igarapé Mocó, por uma distância de 21.986,07 metros até o marco CP-01, inicial da descrição do perímetro. 

(Redação dada pela Lei nº 1.582, de 04/08/2004) 

 

Parágrafo único. O município criado neste artigo, continuará mantido na jurisdição do município de Rio Branco até a criação de Comarca própria.

Parágrafo único. O município criado neste artigo continuará mantido na jurisdição do Município de Rio Branco até a criação de Comarca própria. (Redação dada pela Lei nº 1.062, de 09/12/1992)

 

Art. 2º Em cumprimento ao art. 17 da Constituição Estadual, é fixado em nove o número de Vereadores do município criado pela presente Lei.

 

Art. 3º A instalação do município de que trata a presente Lei, dar-se-á a 1º de janeiro de 1993, concomitantemente à posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos no pleito de que trata a Lei Federal n. 8.214/91.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 28 de abril de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e  31º do Estado do Acre.

 

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

Anexos