Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3412, de 14 de novembro 2018

Acresce dispositivos à Lei 1.351, de 29 de dezembro de 2000 e revoga a Lei nº 3.147, de 26 de julho de 2016.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/11/2018

Data de Publicação:

16/11/2018

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12431, de 16/11/2018

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.412, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Acresce dispositivos à Lei 1.351, de 29 de dezembro de 2000 e revoga a Lei nº 3.147, de 26 de julho de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 1.351, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

 

Art. 4º ...

...

§ 5º Fica autorizada a incorporação da Fábrica de Preservativos de Xapuri à Agência de Negócios do Estado do Acre S/A, como acréscimo de capital desta.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 3.147, de 26 de julho de 2016.

 

Rio Branco, 14 de novembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos