
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2094, de 17 de dezembro 2008
Altera a Lei n. 1.429, de 4 de janeiro e 2002.
Lei Ordinária
17/12/2008
17/02/2008
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9992, de 17/02/2008
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
Revogada pela Lei Ordinária Nº 2430, de 21 de julho 2011
LEI N. 2.094, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A quantidade de funções comissionadas constates dos Anexos III, VII e VIII da Lei n. 1.429, de 4 de janeiro de 2002, ficam aumentadas na forma do Anexo I desta lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Acre.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 17 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre