Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2094, de 17 de dezembro 2008

Altera a Lei n. 1.429, de 4 de janeiro e 2002.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/12/2008

Data de Publicação:

17/02/2008

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9992, de 17/02/2008

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 2094, de 17 de dezembro 2008
Revogada pela Lei Ordinária Nº 2430, de 21 de julho 2011

LEI N. 2.094, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 

 

 “Altera a Lei n. 1.429, de 4 de janeiro de 2002.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A quantidade de funções comissionadas constates dos Anexos III, VII e VIII da Lei n. 1.429, de 4 de janeiro de 2002, ficam aumentadas na forma do Anexo I desta lei.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Acre.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 17 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos