
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1685, de 7 de outubro 2005
Altera o art. 1º e acresce §§ 1º, 2º e 3º ao art. 3º da Lei n. 1.359, de 29 de dezembro de 2000.
Lei Ordinária
07/10/2005
Não Informada
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9150, data de publicação não informada.
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 1.685, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005
“Altera o art. 1º e acresce §§ 1º, 2º e 3º ao art. 3º da Lei n. 1.359, de 29 de dezembro de 2000.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Lei n. 1.359, de 29 de dezembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo, por sua administração direta, autorizado a alienar, conceder ou doar bens móveis e imóveis de sua propriedade, em áreas de abrangência dos distritos e pólos industriais e em outras áreas, com fins industriais, aprovadas pela Comissão da Política de Incentivo às Atividades Industriais – COPIAI/AC, relacionadas no Anexo Único desta Lei. (NR)
...
Art. 3º ...
§ 1º As doações dos imóveis descritos no Anexo Único desta lei poderão ser realizadas com dispensa de licitação, em razão do relevante interesse público, nos termos do art. 17, § 4º da Lei Federal n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
§ 2º Os imóveis doados serão utilizados exclusivamente para atividades industriais, devendo essa condição ser registrada na escritura pública de doação e constante na matrícula do imóvel.
§ 3º Caso descumprida a condição estipulada no parágrafo anterior deste artigo, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado do Acre.” (NR)
Art. 2º Revoga-se o § 3º do art. 1º da Lei n. 1.359, de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 7 de outubro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
REGISTRO/MATRÍCULA
SERVENTIA MUNICÍPIO FINALIDADE
REGISTRO/MATRÍCULA |
SERVENTIA |
MUNICÍPIO |
FINALIDADE |
6.114 |
1a |
Rio Branco |
Distrito Industrial |
6.174 |
1a |
Rio Branco |
Distrito Industrial |
6.210 |
1ª |
Rio Branco |
Distrito Industrial |
18.751 |
1a |
Rio Branco |
Agro-Indústria |
18.781 |
1a |
Rio Branco |
Distrito Industrial |
19.965 |
1ª |
Rio Branco |
Agro-Indústria |
1.941 |
2a |
Rio Branco |
Agro-Indústria |
3.992 |
2a |
Rio Branco |
Parque Industrial |
7.130 |
1ª |
Rio Branco |
Pólo Moveleiro |
1.097 |
Cartório |
Xapuri |
Indústria de Preservativos |
1.108 |
Cartório |
Xapuri |
Complexo Industrial Florestal |
Processo n. 3476/2000 |
Cartório |
Xapuri |
Distrito Industrial |
2.376 |
Cartório |
Brasiléia |
Agro-Indústria |
Registro/Matrícula | Serventia/Cartório | Município | Especificação |
514 | Cartório de Imóveis de Ipixuna | Cruzeiro do Sul | Parque Industrial |
(Incluído pela Lei nº 1.692, de 21/12/2005)