Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1692, de 21 de dezembro 2005

Cria o Parque Industrial de Cruzeiro do Sul e altera Anexo Único da Lei n. 1.685, de 7 de outubro de 2005.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

21/12/2005

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9206, data de publicação não informada.

Origem:

Sem origem

LEI N. 1.692, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 “Cria o Parque Industrial de Cruzeiro do Sul e altera o Anexo Único da Lei n. 1.685, de 7 de outubro de 2005.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Parque Industrial de Cruzeiro do Sul, com área de 19.9231ha e perímetro de 2.023,57m, através da área desmembrada do titulo de propriedade n. 32045, de 24 de janeiro de 1990, do Projeto Fundiário Alto Juruá, emitido pelo Ministério da Agricultura - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

 

Parágrafo único. Os limites e confrontações do Parque Industrial de Cruzeiro do Sul será o seguinte: NORTE, com os lotes 211 e 191, separados pela linha Cunha Gomes; LESTE, com os lotes 87 e 213; SUL, com os lotes 87, 88 e 89; OESTE, com o lote 89 e com o lote 211, separado por igarapé sem denominação, com elementos do perímetro a seguir: M-542 a M–543, azimutes 118º27’20’’, distantes 122,82 metros; M–543 a M–544, azimutes 116º33’50’’, distantes 403,02 metros ; M–544 a M-549, azimutes 190º10’40’’, distantes 173,51 metros; M-549 a WS-347, azimutes 264º24’8’’, distantes 75,25 metros; WS- 347 a WS-348, azimutes 236º24’11’’, distantes 85,30 metros; WS-348 a M-550, azimutes 223º52’35’’, distantes 155,42 metros; M-550 a M-551, azimutes 222º54’47’’, distantes 58,54 metros; M-551 a M-541, azimutes 330º00’50’’, distantes 711,14 metros; M-541 a M-542, distantes 238,47 metros (igarapé sem denominação).

 

Art. 2º O Poder Executivo estadual regulamentará a implantação e instalação do Parque Industrial de Cruzeiro do Sul, com a aplicação da Lei n. 1.359, de 29 de dezembro de 2000.

 

Art. 3º Fica acrescentado no Anexo Único da Lei n. 1.685, de 7 de outubro de 2005, o seguinte:

 

 

Registro/Matrícula

 

Serventia/Cartório

 

Município

 

Especificação

 

514

 

Cartório de Imóveis de Ipixuna

 

Cruzeiro do Sul

 

Parque Industrial

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 21 de dezembro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos