
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1692, de 21 de dezembro 2005
Cria o Parque Industrial de Cruzeiro do Sul e altera Anexo Único da Lei n. 1.685, de 7 de outubro de 2005.
Lei Ordinária
21/12/2005
Não Informada
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9206, data de publicação não informada.
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.692, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
“Cria o Parque Industrial de Cruzeiro do Sul e altera o Anexo Único da Lei n. 1.685, de 7 de outubro de 2005.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Parque Industrial de Cruzeiro do Sul, com área de 19.9231ha e perímetro de 2.023,57m, através da área desmembrada do titulo de propriedade n. 32045, de 24 de janeiro de 1990, do Projeto Fundiário Alto Juruá, emitido pelo Ministério da Agricultura - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
Parágrafo único. Os limites e confrontações do Parque Industrial de Cruzeiro do Sul será o seguinte: NORTE, com os lotes 211 e 191, separados pela linha Cunha Gomes; LESTE, com os lotes 87 e 213; SUL, com os lotes 87, 88 e 89; OESTE, com o lote 89 e com o lote 211, separado por igarapé sem denominação, com elementos do perímetro a seguir: M-542 a M–543, azimutes 118º27’20’’, distantes 122,82 metros; M–543 a M–544, azimutes 116º33’50’’, distantes 403,02 metros ; M–544 a M-549, azimutes 190º10’40’’, distantes 173,51 metros; M-549 a WS-347, azimutes 264º24’8’’, distantes 75,25 metros; WS- 347 a WS-348, azimutes 236º24’11’’, distantes 85,30 metros; WS-348 a M-550, azimutes 223º52’35’’, distantes 155,42 metros; M-550 a M-551, azimutes 222º54’47’’, distantes 58,54 metros; M-551 a M-541, azimutes 330º00’50’’, distantes 711,14 metros; M-541 a M-542, distantes 238,47 metros (igarapé sem denominação).
Art. 2º O Poder Executivo estadual regulamentará a implantação e instalação do Parque Industrial de Cruzeiro do Sul, com a aplicação da Lei n. 1.359, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 3º Fica acrescentado no Anexo Único da Lei n. 1.685, de 7 de outubro de 2005, o seguinte:
Registro/Matrícula |
Serventia/Cartório |
Município |
Especificação |
514 |
Cartório de Imóveis de Ipixuna |
Cruzeiro do Sul |
Parque Industrial |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 21 de dezembro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre