Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1585, de 4 de agosto 2004

Altera a Lei n. 1.033, de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Porto Walter.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/08/2004

Data de Publicação:

06/08/2004

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8852, de 06/08/2004

Origem:

Sem origem

LEI N. 1.585, DE 4 DE AGOSTO DE 2004 

 Altera a Lei n. 1.033, de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Porto Walter

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei n. 1.033, de 28 de abril de 1992, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º O Município de Porto Walter, criado na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35, de 18 de dezembro de 1991, em território desmembrado do Município de Cruzeiro do Sul, no Vale do Juruá, com sede na localidade de mesmo nome, tem os limites e confrontações conforme descrito a seguir:

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Porto Walter

ÁREA: 645.313,6369 hectares

PERÍMETRO: 423.840,86 m

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

 

NORTE: Município de Cruzeiro do Sul;

LESTE: Município de Tarauacá;

SUL: Município de Marechal Thaumaturgo; e

OESTE: República do Peru e Município de Cruzeiro do Sul.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco PW-01, localizado à margem esquerda do Rio Juruá, na foz do Rio Juruá Mirim, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 72°48’32,79”WGr e latitude 08°07’44,38”S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 75° WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Juruá até alcançar a foz do Igarapé Esperança, com uma distância de 19.252,00 metros até o marco PW-02, de coordenadas geográficas 72°44’36,61”WGr e 08°13’50,26”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Esperança, com uma distância de 10.386,00 metros até o marco PW-03, de coordenadas geográficas 72°40’30,58”WGr e 08°13’27,41 S; deste, segue confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul, com os seguintes azimutes e distâncias: 225°49’05’ e 6.275,90 metros até o marco PW-04, de coordenadas geográficas 72°38’02,48”WGr e 08°11’06,60 S; 271°31’19’ e 7.656,23 metros até o marco PW-05, de coordenadas geográficas 72°33’52,89”WGr e 08°11’15,44”; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Valparaíso até a foz do Igarapé do Meio, com uma distância de 8.364,46 metros até o marco PW-06,  de coordenadas geográficas 72°31’06,11”WGr e 08°13’24,67 S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé do Meio até a foz de igarapé sem denominação, com uma distância de 31.734,00 metros até o marco PW-07, de coordenadas geográficas 72°18’08,34”WGr e 08°12’21,73”S; deste, segue à montante pela margem esquerda de igarapé sem denominação, com uma distância de 5.846,82 metros até o marco PW-08A, de coordenadas geográficas 72°15’52,38”WGr e 08°13’20,17”S; deste, segue confrontando com o Município de Tarauacá, através de um divisor de água entre os Rios Tarauacá e Juruá, com uma distância de 79.255,00 metros, passando pelos pontos de coordenadas: T- 05A (72°15’58,68”WGr e 08°15’38,04”S); T-05 (72°13’32,27”WGr e 08°16’51,21”S); T-04 (72°15’57,66”WGr e 08°23’27,10”S); T-03B (72°13’53,76”WGr e 08°24’36,94”S); T-03A (72°13’41,98”WGr e 08°31’00,49”S); T-03 (72°12’04,63”WGr e 08°33’06,84”S); T-02C (72°13’48,70”WGr e 08°35’48,96”S); T-02 (72°12’50,31”WGr e 08°42’02,96”S); T-02A (72°15’26,00”WGr e 08°43’26,42”S); T-02B (72°18’11,03”WGr e 08°45’41,43”S) e MT-06 (72°21’29,78”WGr e 08°46’51,71”S); deste, segue à jusante pela direita do Igarapé Grajaú até a foz de um igarapé sem denominação, com uma distância de 59.188,03 metros até o marco MT-05, de coordenadas geográficas 72°43’50,24”WGr e 08°40’22,00”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do igarapé sem denominação, com uma distância de 8.633,62 metros até o marco MT-04, de coordenadas geográficas 72°46’23,86”WGr e 08°43’36,43”S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Marechal Thaumaturgo até alcançar a margem esquerda do Rio Juruá, na foz do Igarapé Paratari, com azimute de 269°58’51” e distância de 4.510,36 metros até o marco MT-03, de coordenadas geográficas 72°48’51,16”WGr e 08°43’35,01”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Paratari até a sua nascente, com uma distância de 43.172,07 metros até o marco MT-02, de coordenadas geográficas 73°07’20,68”WGr e 08°46’07,17”S; deste, segue por uma linha até alcançar o limite internacional entre o Brasil e a República do Peru, com azimute de 242°33’56” e distância de 810,75 metros até o marco MT-01, de coordenadas geográficas 73°07’44,30”WGr e 08°46’19,04”S; deste, segue pela linha de limite internacional entre o Brasil e a República do Peru, com uma distância de 53.261,03 metros até o marco PW-08, de coordenadas geográficas 73°19’54,63”WGr e 08°28’30,34”S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul até alcançar a nascente do Igarapé Papagaio, com azimute de 53°03’33” e distância de 11.660,49 metros até o marco PW-09, de coordenadas geográficas 73°14’48,18”WGr e 08°24’46,12”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Papagaio até a sua foz, no Rio Juruá Mirim, com uma distância de 39.323,09 metros até o marco PW-10, de coordenadas geográficas 72°59’55,97”WGr e 08°13’31,66”S; deste, segue à jusante pela direita do Rio Juruá Mirim até a sua foz, no Rio Juruá, com uma distância de 34.499,03 metros até o marco PW-01, inicial da descrição do perímetro.”(NR)

Art. 2º O Poder Executivo procederá à medição e demarcação do perímetro e locação dos marcos divisórios municipais constantes do memorial descritivo de que trata o art. 1º da Lei n. 1.033, de 1992, no prazo de doze meses, contados a partir da publicação desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 1.549, de 29 de janeiro de 2004.

 

Rio Branco, 4 de agosto de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e  43º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos