
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1033, de 28 de abril 1992
Cria o município de Porto Walter, desmembrado do município de Cruzeiro do Sul e fixa seus limites.
Lei Ordinária
28/04/1992
29/04/1992
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5771, de 29/04/1992
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
Modificada pela Lei Ordinária Nº 1543, de 29 de janeiro 2004
Modificada pela Lei Ordinária Nº 1585, de 4 de agosto 2004
LEI Nº 1.033, DE 28 DE ABRIL DE 1992
Cria o município de Porto Walter, desmembrado do município de Cruzeiro do Sul e fixa seus limites. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o município de Porto Walter, em território desmembrado do município de Cruzeiro do Sul, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:
Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o município de Porto Walter, em território desmembrado do município de Cruzeiro do Sul, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações: (Redação dada pela Lei nº 1.068, de 09/12/1992)
Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35, de 18 de dezembro de 1991, o Município de Porto Walter, em território desmembrado do Município de Cruzeiro do Sul, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade de mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações: (Redação dada pela Lei nº 1.549, de 29/01/2004)
Art. 1º O Município de Porto Walter, criado na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35, de 18 de dezembro de 1991, em território desmembrado do Município de Cruzeiro do Sul, no Vale do Juruá, com sede na localidade de mesmo nome, tem os limites e confrontações conforme descrito a seguir: (Redação dada pela Lei nº 1.585, de 04/08/2004)
a) LIMITES MUNICIPAIS
a) LIMITES MUNICIPAIS (Redação dada pela Lei nº 1.068, de 09/12/1992) (Revogado pela Lei nº 1.549, de 29/01/2004)
1. Com o município de Cruzeiro do Sul
Começa no marco Internacional da fronteira Brasil/Peru n. 495 deste ponto segue em linha reta até encontrar a nascente do Igarapé Formoso descendo por este até a sua foz no Rio Ouro Preto seguindo a jusante deste rio até o ponto de longitude 72º56'01" e latitude 08º24'16" quando seu curso toma sentido leste, daí em linha reta até encontrar a nascente mais próxima do Igarapé Barraca Comprida, descento por este até a sua foz no Rio Juruá Mirim, daí seguindo o curso deste rio até a sua foz no Rio Juruá, prosseguindo a montante deste rio até encontrar a foz do Igarapé Esperança, subindo por este até a sua nascente setentrional; daí por uma linha de menor distância até a foz do Igarapé 04 de setembro no Rio Valparaíso, prosseguindo por este rio até a foz do Igarapé 1º de março, daí subindo este Igarapé até a sua nascente localizada mais a norte.
1. Com o município de Cruzeiro do Sul
Começa no Marco Internacional da fronteira Brasil/Peru n. 56 deste ponto segue em linha reta até encontrar a nascente do Igarapé Formoso, descendo por este até a sua foz no Rio Ouro Preto, seguindo a jusante deste rio até o ponto de longitude 72°56'01" e latitude 08°24'16" quando o seu curso toma sentido leste; daí em linha reta até encontrar a nascente mais próxima do Igarapé Borraca Comprida, descendo por este até a sua foz no Rio Juruá Mirim, daí seguindo o curso deste rio até a sua foz no Rio Juruá, prosseguindo a montante deste rio até encontrar a foz do Igarapé Esperança, subindo por este até a sua nascente setentrional; daí por uma linha de menor distância até a foz do Igarapé 04 de Setembro no Rio Valparaíso, prosseguindo por este rio até a foz do Igarapé 1º de Março, subindo este igarapé até a sua nascente localizada mais ao norte, daí em reta ao ponto confrontante no divisor de águas entre os Rios Valparaíso e Humaitá por um lado e Liberdade por outro. (Redação dada pela Lei nº 1.068, de 09/12/1992)
2. Com o município de Tarauacá
Começa na nascente setentrional do Igarapé 1º de março seguindo pelo Divisor de águas dos Rios Valparaíso/Liberdade e Humanitá, até encontrar a nascente do Igarapé Jaguaribe.
2. Com o município de Tarauacá
Começa no ponto situado no divisor de águas dos Rios Valparaíso e Humaitá, por um lado e Liberdade por outro, nas proximidades da nascente setentrional do Igarapé 1º de Março, segue por este divisor até encontrar o divisor de águas das vertentes da margem direita do Rio Bagé. (Redação dada pela Lei nº 1.068, de 09/12/1992)
3. Com o município de Cruzeiro do Sul
- Distrito Marechal Thaumaturgo
Começa na nascente do Igarapé Jaguaribe, afluente do Rio Humaitá, daí até a nascente do Rio Grajaú passando pelas nascentes dos Igarapés Nilo e Rio Branco; descendo pelo Rio Grajaú até a foz do Igarapé Grajauzinho, daí em uma reta até a foz do Igarapé Triunfo, seguindo a montante deste até a sua cabeceira; daí pela linha de menor distância até encontrar o marco Internacional da fronteira Brasil/Peru n. 275.
3. Com o município de Marechal Thaumaturgo
Começa no ponto de encontro entre o divisor de águas dos Rios Valparaíso/Liberdade e Humaitá com o divisor de águas das vertentes da margem direita do Rio Bagé, segue por este divisor até confrontar a nascente do Rio Grajaú, daí em reta à referida cabeceira, descendo por este até a foz do Igarapé Grajauzinho, daí em uma reta até a foz do Igarapé Triunfo, seguindo a montante deste até a sua cabeceira; prossegue pela linha de menor distância até encontrar o Marco Internacional da fronteira Brasil/Peru de n. 48. (Redação dada pela Lei nº 1.068, de 09/12/1992)
4. Com a República do Peru
Começa no marco Internacional n. 275, nas proximidades das nascentes do Igarapé Triunfo, prosseguindo pelo limite Internacional até o marco n. 495 localizado próximo da nascente do Igarapé Formoso, ponto de partida.
4. Com a República do Peru
Começa no Marco Internacional n. 48, nas proximidades da nascente do Igarapé Triunfo, prosseguindo pelo limite Internacional até o marco n. 56 localizado próximo da nascente do Igarapé Formoso, ponto de partida. (Redação dada pela Lei nº 1.068, de 09/12/1992)
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS (Redação dada pela Lei nº 1.068, de 09/12/1992) (Revogado pela Lei nº 1.549, de 29/01/2004)
Só existe o Distrito Sede.
Só existe o Distrito Sede. (Redação dada pela Lei nº 1.068, de 09/12/1992)
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Município de Porto Walter
ÁREA: 645.313,6369 hectares
PERÍMETRO: 423.840,86 m
ESTADO: Acre
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Município de Cruzeiro do Sul;
LESTE: Município de Tarauacá;
SUL: Município de Marechal Thaumaturgo; e
OESTE: República do Peru e Município de Cruzeiro do Sul.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se no marco PW-01, localizado à margem esquerda do Rio Juruá, na foz do Rio Juruá Mirim, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 72°48’32,79” WGr e latitude 08°07’44,38” S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 75° WGr; deste, segue subindo o Rio Juruá até alcançar a foz do Igarapé Esperança, com uma distância de 19.252,00 metros até o marco PW-02, de coordenadas geográficas 72°44’36,61” WGr e 08°13’50,26” S; deste, segue subindo o Igarapé Esperança, com uma distância de 10.386,00 metros até o marco PW-03, de coordenadas geográficas 72°40’30,58” WGr e 08°13’27,41 S; deste, segue confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul, com os seguintes azimutes e distâncias: 225°49’05’ e 6.275,90 metros até o marco PW-04, de coordenadas geográficas 72°38’02,48” WGr e 08°11’06,60 S; 271°31’19’ e 7.656,23 metros até o marco PW-05, de coordenadas geográficas 72°33’52,89” WGr e 08°11’15,44”; deste, segue subindo o Rio Valparaíso até a foz do Igarapé do Meio, com uma distância de 8.364,46 metros até o marco PW-06, de coordenadas geográficas 72°31’06,11” WGr e 08°13’24,67 S; deste, segue subindo o Igarapé do Meio, até a foz de igarapé sem denominação, com uma distância de 31.734,00 metros até o marco PW-07, de coordenadas geográficas 72°18’08,34” WGr e 08°12’21,73” S; deste, segue subindo o igarapé sem denominação, com uma distância de 5.846,82 metros até o marco PW-08, de coordenadas geográficas 72°15’52,38” WGr e 08°13’20,17” S; deste, segue confrontando com o Município de Tarauacá, através de um divisor de águas entre os Rios Tarauacá e Juruá, com uma distância de 79.255,00 metros, passando, dentre outros, pelos marcos de coordenadas geográficas seguintes: T-05 (72°13’32,27” WGr e 08°16’51,21” S); T-04 (72°15’57,66” WGr e 08°23’27,10” S); T-03 (72°12’04,63” WGr e 08°33’06,84” S); T-02 (72°12’50,31” WGr e 08°42’02,96” S); e MT-06 (72°21’29,78” WGr e 08°46’51,71” S); deste, segue descendo o Igarapé Grajaú até a foz de um igarapé sem denominação, com uma distância de 59.188,03 metros até o marco MT-05, de coordenadas geográficas 72°43’50,24” WGr e 08°40’22,00” S; deste, segue subindo o igarapé sem denominação, com uma distância de 8.633,62 metros até o marco MT-04, de coordenadas geográficas 72°46’23,86” WGr e 08°43’36,43” S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Marechal Thaumaturgo até alcançar a margem esquerda do Rio Juruá, na foz do Igarapé Paratari, com azimute de 269°58’51” e distância de 4.510,36 metros até o marco MT-03, de coordenadas geográficas 72°48’51,16” WGr e 08°43’35,01” S; deste, segue subindo o Igarapé Paratari até a sua nascente, com uma distância de 43.172,07 metros até o marco MT-02, de coordenadas geográficas 73°07’20,68” WGr e 08°46’07,17” S; deste, segue por uma linha até alcançar o limite internacional entre o Brasil e a República do Peru, com azimute de 242°33’56” e distância de 810,75 metros até o marco MT-01, de coordenadas geográficas 73°07’44,30” WGr e 08°46’19,04” S; deste, segue pela linha de limite internacional entre o Brasil e a República do Peru, com uma distância de 53.261,03 metros, até o marco PW-08; de coordenadas geográficas 73°19’54,63” WGr e 08°28’30,34” S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul até alcançar a nascente do Igarapé Papagaio, com azimute de 53°03’33” e distância de 11.660,49 metros até o marco PW-09, de coordenadas geográficas 73°14’48,18” WGr e 08°24’46,12”S; deste, segue descendo o Igarapé Papagaio até a sua foz no Rio Juruá Mirim, com uma distância de 39.323,09 metros até o marco PW-10, de coordenadas geográficas 72°59’55,97” WGr e 08°13’31,66” S; deste, segue descendo o Rio Juruá Mirim até a sua foz no Rio Juruá, com uma distância de 34.499,03 metros até o marco PW-01, inicial da descrição do perímetro.
(Incluído pela Lei nº 1.549, de 29/01/2004)
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Município de Porto Walter
ÁREA: 645.313,6369 hectares
PERÍMETRO: 423.840,86 m
ESTADO: Acre
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Município de Cruzeiro do Sul;
LESTE: Município de Tarauacá;
SUL: Município de Marechal Thaumaturgo; e
OESTE: República do Peru e Município de Cruzeiro do Sul.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se no marco PW-01, localizado à margem esquerda do Rio Juruá, na foz do Rio Juruá Mirim, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 72°48’32,79”WGr e latitude 08°07’44,38”S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 75° WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Juruá até alcançar a foz do Igarapé Esperança, com uma distância de 19.252,00 metros até o marco PW-02, de coordenadas geográficas 72°44’36,61”WGr e 08°13’50,26”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Esperança, com uma distância de 10.386,00 metros até o marco PW-03, de coordenadas geográficas 72°40’30,58”WGr e 08°13’27,41 S; deste, segue confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul, com os seguintes azimutes e distâncias: 225°49’05’ e 6.275,90 metros até o marco PW-04, de coordenadas geográficas 72°38’02,48”WGr e 08°11’06,60 S; 271°31’19’ e 7.656,23 metros até o marco PW-05, de coordenadas geográficas 72°33’52,89”WGr e 08°11’15,44”; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Valparaíso até a foz do Igarapé do Meio, com uma distância de 8.364,46 metros até o marco PW-06, de coordenadas geográficas 72°31’06,11”WGr e 08°13’24,67 S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé do Meio até a foz de igarapé sem denominação, com uma distância de 31.734,00 metros até o marco PW-07, de coordenadas geográficas 72°18’08,34”WGr e 08°12’21,73”S; deste, segue à montante pela margem esquerda de igarapé sem denominação, com uma distância de 5.846,82 metros até o marco PW-08A, de coordenadas geográficas 72°15’52,38”WGr e 08°13’20,17”S; deste, segue confrontando com o Município de Tarauacá, através de um divisor de água entre os Rios Tarauacá e Juruá, com uma distância de 79.255,00 metros, passando pelos pontos de coordenadas: T-05A (72°15’58,68”WGr e 08°15’38,04”S); T-05 (72°13’32,27”WGr e 08°16’51,21”S); T-04 (72°15’57,66”WGr e 08°23’27,10”S); T-03B (72°13’53,76”WGr e 08°24’36,94”S); T-03A (72°13’41,98”WGr e 08°31’00,49”S); T-03 (72°12’04,63”WGr e 08°33’06,84”S); T-02C (72°13’48,70”WGr e 08°35’48,96”S); T-02 (72°12’50,31”WGr e 08°42’02,96”S); T-02A (72°15’26,00”WGr e 08°43’26,42”S); T-02B (72°18’11,03”WGr e 08°45’41,43”S) e MT-06 (72°21’29,78”WGr e 08°46’51,71”S); deste, segue à jusante pela direita do Igarapé Grajaú até a foz de um igarapé sem denominação, com uma distância de 59.188,03 metros até o marco MT-05, de coordenadas geográficas 72°43’50,24”WGr e 08°40’22,00”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do igarapé sem denominação, com uma distância de 8.633,62 metros até o marco MT-04, de coordenadas geográficas 72°46’23,86”WGr e 08°43’36,43”S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Marechal Thaumaturgo até alcançar a margem esquerda do Rio Juruá, na foz do Igarapé Paratari, com azimute de 269°58’51” e distância de 4.510,36 metros até o marco MT-03, de coordenadas geográficas 72°48’51,16”WGr e 08°43’35,01”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Paratari até a sua nascente, com uma distância de 43.172,07 metros até o marco MT-02, de coordenadas geográficas 73°07’20,68”WGr e 08°46’07,17”S; deste, segue por uma linha até alcançar o limite internacional entre o Brasil e a República do Peru, com azimute de 242°33’56” e distância de 810,75 metros até o marco MT-01, de coordenadas geográficas 73°07’44,30”WGr e 08°46’19,04”S; deste, segue pela linha de limite internacional entre o Brasil e a República do Peru, com uma distância de 53.261,03 metros até o marco PW-08, de coordenadas geográficas 73°19’54,63”WGr e 08°28’30,34”S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul até alcançar a nascente do Igarapé Papagaio, com azimute de 53°03’33” e distância de 11.660,49 metros até o marco PW-09, de coordenadas geográficas 73°14’48,18”WGr e 08°24’46,12”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Papagaio até a sua foz, no Rio Juruá Mirim, com uma distância de 39.323,09 metros até o marco PW-10, de coordenadas geográficas 72°59’55,97”WGr e 08°13’31,66”S; deste, segue à jusante pela direita do Rio Juruá Mirim até a sua foz, no Rio Juruá, com uma distância de 34.499,03 metros até o marco PW-01, inicial da descrição do perímetro.
(Redação dada pela Lei nº 1.585, de 04/08/2004)
Parágrafo único. O município criado neste artigo continuará mantido na jurisdição do município de origem até a criação de Comarca própria.
Parágrafo único. O município criado neste artigo continuará mantido na jurisdição do município de origem até a criação de Comarca própria. (Redação dada pela Lei nº 1.068, de 09/12/1992)
Art. 2º Em cumprimento ao art. 17 da Constituição Estadual, é fixado em nove o número de vereadores do município criado pela presente Lei.
Art. 3º A instalação do município de que trata a presente Lei, dar-se-á a 1º de janeiro de 1993, concomitantemente à posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos no pleito de que trata a Lei Federal n. 8.214/91.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 28 de abril de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre