
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1549, de 29 de janeiro 2004
Altera a Lei n. 1.033, de 28 de abril de 1992, que criou o município de Porto Walter.
Lei Ordinária
29/01/2004
03/02/2004
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8721, de 03/02/2004
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 1.549, DE 29 DE JANEIRO DE 2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.033, de 28 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35, de 18 de dezembro de 1991, o Município de Porto Walter, em território desmembrado do Município de Cruzeiro do Sul, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade de mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Município de Porto Walter
ÁREA: 645.313,6369 hectares
PERÍMETRO: 423.840,86 m
ESTADO: Acre
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Município de Cruzeiro do Sul;
LESTE: Município de Tarauacá;
SUL: Município de Marechal Thaumaturgo;
e
OESTE: República do Peru e Município de Cruzeiro do Sul.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se no marco PW-01, localizado à margem esquerda do Rio Juruá, na foz do Rio Juruá Mirim, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 72°48’32,79” WGr e latitude 08°07’44,38” S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 75° WGr; deste, segue subindo o RioJuruá até alcançar a foz do Igarapé Esperança, com uma distância de 19.252,00 metros até o marco PW-02, de coordenadas geográficas 72°44’36,61” WGr e 08°13’50,26” S; deste, segue subindo o Igarapé Esperança, com uma distância de 10.386,00 metros até o marco PW-03, de coordenadas geográficas 72°40’30,58” WGr e 08°13’27,41 S; deste, segue confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul, com os seguintes azimutes e distâncias: 225°49’05’ e 6.275,90 metros até o marco PW-04, de coordenadas geográficas 72°38’02,48” WGr e 08°11’06,60 S; 271°31’19’ e 7.656,23 metros até o marco PW-05, de coordenadas geográficas 72°33’52,89” WGr e 08°11’15,44”; deste, segue subindo o Rio Valparaíso até a foz do Igarapé do Meio, com uma distância de 8.364,46 metros até o marco PW-06, de coordenadas geográficas 72°31’06,11” WGr e 08°13’24,67 S; deste, segue subindo o Igarapé do Meio, até a foz de igarapé sem denominação, com uma distância de 31.734,00 metros até o marco PW-07, de coordenadas geográficas 72°18’08,34” WGr e 08°12’21,73” S; deste, segue subindo o igarapé sem denominação, com uma distância de 5.846,82 metros até o marco PW-08, de coordenadas geográficas 72°15’52,38” WGr e 08°13’20,17” S; deste, segue confrontando com o Município de Tarauacá, através de um divisor de águas entre os Rios Tarauacá e Juruá, com uma distância de 79.255,00 metros, passando, dentre outros, pelos marcos de coordenadas geográficas seguintes: T-05 (72°13’32,27” WGr e 08°16’51,21” S); T-04 (72°15’57,66” WGr e 08°23’27,10” S); T-03 (72°12’04,63” WGr e 08°33’06,84” S); T-02 (72°12’50,31” WGr e 08°42’02,96” S); e MT-06 (72°21’29,78” WGr e 08°46’51,71” S); deste, segue descendo o Igarapé Grajaú até a foz de um igarapé sem denominação, com uma distância de 59.188,03 metros até o marco MT-05, de coordenadas geográficas 72°43’50,24” WGr e 08°40’22,00” S; deste, segue subindo o igarapé sem denominação, com uma distância de 8.633,62 metros até o marco MT-04, de coordenadas geográficas 72°46’23,86” WGr e 08°43’36,43” S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Marechal Thaumaturgo até alcançar a margem esquerda do Rio Juruá, na foz do Igarapé Paratari, com azimute de 269°58’51” e distância de 4.510,36 metros até o marco MT-03, de coordenadas geográficas 72°48’51,16” WGr e 08°43’35,01” S; deste, segue subindo o Igarapé Paratari até a sua nascente, com uma distância de 43.172,07 metros até o marco MT-02, de coordenadas geográficas 73°07’20,68” WGr e 08°46’07,17” S; deste, segue por uma linha até alcançar o limite internacional entre o Brasil e a República do Peru, com azimute de 242°33’56” e distância de 810,75 metros até o marco MT-01, de coordenadas geográficas 73°07’44,30” WGr e 08°46’19,04” S; deste, segue pela linha de limite internacional entre o Brasil e a República do Peru, com uma distância de 53.261,03 metros, até o marco PW-08; de coordenadas geográficas 73°19’54,63” WGr e 08°28’30,34” S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul até alcançar a nascente do Igarapé Papagaio, com azimute de 53°03’33” e distância de 11.660,49 metros até o marco PW-09, de coordenadas geográficas 73°14’48,18” WGr e 08°24’46,12”S; deste, segue descendo o Igarapé Papagaio até a sua foz no Rio Juruá Mirim, com uma distância de 39.323,09 metros até o marco PW- 10, de coordenadas geográficas 72°59’55,97” WGr e 08°13’31,66” S; deste, segue descendo o Rio Juruá Mirim até a sua foz no Rio Juruá, com uma distância de 34.499,03 metros até o marco PW-01, inicial da descrição do perímetro.”
Art. 2º No prazo de doze meses, a partir da publicação desta lei, o Poder Executivo procederá à medição e demarcação do perímetro e locação dos marcos divisórios municipais constantes do memorial descritivo de que trata o art. 1º da Lei n. 1.003, de 1992.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n. 1.068, de 9 de dezembro de 1992.
Rio Branco, 29 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre