Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 434, de 24 de fevereiro 1971
Altera o Orçamento da Unidade 2.11 - Secretaria de Educação e Cultura.
Lei Ordinária
24/02/1971
04/03/1971
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 970, de 04/03/1971
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI Nº 434, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACREFAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Orçamento da Unidade 2.11 - Secretaria de Educação e Cultura, para o corrente exercício, que passa a vigorar com os valores constantes do Sub-Anexo 2.11, integrantes da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei retroagirá a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 24 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
JORGE KALUME Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICOORÇAMENTO DA UNIDADE(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)