Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 434, de 24 de fevereiro 1971

Altera o Orçamento da Unidade 2.11 - Secretaria de Educação e Cultura.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/02/1971

Data de Publicação:

04/03/1971

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 970, de 04/03/1971

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 436, de 18 de maio 1971

LEI Nº 434, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971

 Altera o Orçamento da Unidade 2.11 - Secretaria de Educação e Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Orçamento da Unidade 2.11 - Secretaria de Educação e Cultura, para o corrente exercício, que passa a vigorar com os valores constantes do Sub-Anexo 2.11, integrantes da presente Lei. 

Art. 2º Esta Lei retroagirá a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 24 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME 
Governador do Estado do Acre


ANEXO ÚNICO
ORÇAMENTO DA UNIDADE
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Anexos