Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 413, de 18 de dezembro 1970

Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de Cr$ 8.640,00 e substitui anulações do Anexo III da Lei n. 406, de 7 de dezembro de 1970.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/12/1970

Data de Publicação:

22/12/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 929, de 22/12/1970

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 413, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970

 “Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral o Crédito Suplementar de Cr$ 8.640,00 e substitui anulações do Anexo III da Lei n. 406, de 7 de dezembro de 1970.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir na Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral, o Crédito Suplementar de Cr$ 8.640,00 (oito mil, seiscentos e quarenta cruzeiros), na forma abaixo discriminada.

 

2.5 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista .......... 8.640,00

TOTAL ..... 8.640,00

 

Art. 2º A despesa decorrente da abertura do Crédito a que se refere o artigo anterior será compensada com anulações de dotações orçamentárias, de acordo com a seguinte discriminação:

 

2.5 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

1 - SECRETÁRIO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

14 - Gratificação pela representação de Gabinete ......... 3.050,00

 

4 - DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista ......... 1.150,40

 

2.6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

4 - DEPARTAMENTO DE PESSOAL

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

10 - Adicional por tempo de serviço ......... 573,00

 

2.8 - REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ACRE EM MANAUS

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão ....... 2.736,60

20 – Substituições ........ 1.130,00

TOTAL ........ 8.640,00

 

Art. 3º As dotações orçamentárias da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, constantes do Anexo III da Lei n. 406, de 7 de dezembro de 1970, de anulações, são substituídas pelas contidas no Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 380, de 22 de outubro de 1970 e o Decreto n. 223, de 26 de outubro de 1970.

 

Rio Branco, 18 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis  e 9º do Estado do Acre.

 

ANTÔNIO DA COSTA GADELHA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos