
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 413, de 18 de dezembro 1970
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de Cr$ 8.640,00 e substitui anulações do Anexo III da Lei n. 406, de 7 de dezembro de 1970.
Lei Ordinária
18/12/1970
22/12/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 929, de 22/12/1970
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 413, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970
“Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral o Crédito Suplementar de Cr$ 8.640,00 e substitui anulações do Anexo III da Lei n. 406, de 7 de dezembro de 1970.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir na Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral, o Crédito Suplementar de Cr$ 8.640,00 (oito mil, seiscentos e quarenta cruzeiros), na forma abaixo discriminada.
2.5 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista .......... 8.640,00
TOTAL ..... 8.640,00
Art. 2º A despesa decorrente da abertura do Crédito a que se refere o artigo anterior será compensada com anulações de dotações orçamentárias, de acordo com a seguinte discriminação:
2.5 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
1 - SECRETÁRIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
14 - Gratificação pela representação de Gabinete ......... 3.050,00
4 - DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista ......... 1.150,40
2.6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
4 - DEPARTAMENTO DE PESSOAL
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
10 - Adicional por tempo de serviço ......... 573,00
2.8 - REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ACRE EM MANAUS
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão ....... 2.736,60
20 – Substituições ........ 1.130,00
TOTAL ........ 8.640,00
Art. 3º As dotações orçamentárias da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, constantes do Anexo III da Lei n. 406, de 7 de dezembro de 1970, de anulações, são substituídas pelas contidas no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 380, de 22 de outubro de 1970 e o Decreto n. 223, de 26 de outubro de 1970.
Rio Branco, 18 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTÔNIO DA COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício