
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 380, de 22 de outubro 1970
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de CR$ 8.640,00 e dá outras providências.
Lei Ordinária
22/10/1970
27/10/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 893, de 27/10/1970
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 380, DE 22 DE OUTUBRO DE 1970
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral o Crédito Suplementar no montante de CR$ 8.640,00 (oito mil, seiscentos e quarenta cruzeiros), conforme o abaixo discriminado:
2.5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1- PESSOAL CIVIL
05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista
8.640,00
Art. 2º Para compensar a despesa decorrente da abertura do crédito constante do artigo anterior, serão procedidas anulações de dotações orçamentárias, de acordo com a discriminação abaixo:
2.5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
4 - DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1- PESSOAL CIVIL
05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista
7.376,00
2.8 - REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ACRE EM MANAUS
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1- PESSOAL CIVIL
02 - Vencimento dos cargos de provimento em comissão
1.264,00
TOTAL
8.640,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 22 de outubro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre