Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 380, de 22 de outubro 1970

Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de CR$ 8.640,00 e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/10/1970

Data de Publicação:

27/10/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 893, de 27/10/1970

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 413, de 18 de dezembro 1970

LEI N. 380, DE 22 DE OUTUBRO DE 1970

 Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de CR$ 8.640,00 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral o Crédito Suplementar no montante de CR$ 8.640,00 (oito mil, seiscentos e quarenta cruzeiros), conforme o abaixo discriminado:

 

2.5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1- PESSOAL CIVIL

05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista

8.640,00

 

Art. 2º Para compensar a despesa decorrente da abertura do crédito constante do artigo anterior, serão procedidas anulações de dotações orçamentárias, de acordo com a discriminação abaixo:

 

2.5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

4 - DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1- PESSOAL CIVIL

05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista

7.376,00

 

2.8 - REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ACRE EM MANAUS

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1- PESSOAL CIVIL

02 - Vencimento dos cargos de provimento em comissão

1.264,00

TOTAL

8.640,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 22 de outubro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e  9º do Estado do Acre.

 

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos