
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 462, de 4 de abril 2024
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010.
Lei Complementar
04/04/2024
09/04/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.749, de 09/04/2024
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 462, DE 04 DE ABRIL DE 2024
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização, Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ...
Parágrafo único. Nos termos do regimento interno, será convocado juiz de direito de entrância final:
I - para substituição, em caso de vaga ou afastamento de desembargador, por qualquer motivo, por prazo superior a trinta dias, havendo necessidade de composição do quórum; e
II - para auxílio à jurisdição do Tribunal.
...
Art. 69. ...
§ 8º Os juízes de primeiro grau convocados para exercer função de substituição ou auxílio à jurisdição do Tribunal de Justiça, receberão, exclusivamente, a diferença de remuneração para o cargo de desembargador. NR
Art. 2º O Anexo VII, previsto no § 1º do art. 109 da Lei Complementar nº 221, de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências, passa a vigorar conforme Anexo Único, desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 4 de abril de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
(Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010 - § 1º, do art. 109, Anexo VII)
ANEXO VII
ORGANOGRAMA
(Art. 109, § 1º)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/04/2024.