
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4276, de 18 de dezembro 2023
Altera dispositivos da Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre, amplia o acesso à Justiça e dá outras providências.
Lei Ordinária
18/12/2023
22/12/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.679, de 22/12/2023
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.276, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre, amplia o acesso à Justiça e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. ...
§ 1º É considerada modernização, dentre outros aspectos, a construção, ampliação e reforma de prédios próprios do Poder Judiciário e de imóveis, objeto de comodato ou locação, bem como despesas de capital ou de custeio.
§ 1º-A. Os recursos também poderão ser utilizados para as despesas decorrentes do cumprimento de decisões administrativas, bem como as de auxílios alimentação, creche e funeral, desde que não haja destinação orçamentária suficiente no Tesouro do Estado e comprometimento da finalidade prevista no caput deste artigo.
§ 1º-B. É vedada a utilização de recursos do Fundo Especial do Poder Judiciário - FUNEJ, para pagamento de despesas relativas aos gastos com vencimentos, concessão de vantagem, reajuste ou adequação de remuneração.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 18 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/12/2023.