
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4285, de 27 de dezembro 2023
Altera dispositivo da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC.
Lei Ordinária
27/12/2023
29/12/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.682, de 29/12/2023
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.285, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera dispositivo da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido do percentual de 5,79% (cinco ponto setenta e nove por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão a conta de dotações próprias, observadas a disponibilidade financeira e orçamentária da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/12/2023, republicado em 04/03/2024.