Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4285, de 27 de dezembro 2023

Altera dispositivo da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/12/2023

Data de Publicação:

29/12/2023

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.682, de 29/12/2023

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.285, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 Altera dispositivo da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido do percentual de 5,79% (cinco ponto setenta e nove por cento).

 

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão a conta de dotações próprias, observadas a disponibilidade financeira e orçamentária da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/12/2023, republicado em 04/03/2024.
 

Anexos