Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 310, de 16 de dezembro 2015

Altera a Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias e dá outras providências”.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

16/12/2015

Data de Publicação:

17/12/2015

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11704, de 17/12/2015

Origem:

Sem origem

LEI COMPLEMENTAR N. 310, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 Altera a Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 70 da Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010, terá a seguinte redação:

 

Art. 70. ...

X a assistência à saúde do magistrado e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica e psicológica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada na forma de auxílio a todos os magistrados, conforme regulamentação do Tribunal do Pleno Administrativo.

...

§ 19. A parcela indenizatória prevista no inciso X deste artigo será paga ao magistrado à razão de até dez por cento do respectivo subsídio”.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 16 de dezembro de 2015, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

NAZARÉ ARAÚJO

Governadora do Estado do Acre, em exercício

 

 

 

 

Anexos