
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 310, de 16 de dezembro 2015
Altera a Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias e dá outras providências”.
Lei Complementar
16/12/2015
17/12/2015
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11704, de 17/12/2015
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 310, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
“Altera a Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 70 da Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010, terá a seguinte redação:
“Art. 70. ...
X – a assistência à saúde do magistrado e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica e psicológica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada na forma de auxílio a todos os magistrados, conforme regulamentação do Tribunal do Pleno Administrativo.
...
§ 19. A parcela indenizatória prevista no inciso X deste artigo será paga ao magistrado à razão de até dez por cento do respectivo subsídio”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 16 de dezembro de 2015, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
NAZARÉ ARAÚJO
Governadora do Estado do Acre, em exercício