
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 250, de 13 de julho 2012
Altera a Lei Complementar n. 84, de 28 de fevereiro de 2000, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para os servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.
Lei Complementar
13/07/2012
17/07/2012
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10843, de 17/07/2012
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 250, DE 4 DE ABRIL DE 2012
“Altera a Lei Complementar n. 84, de 28 de fevereiro de 2000, que “Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para os servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Aplicam-se aos médicos veterinários as mesmas regras de enquadramento e promoção destinadas ao grupo de cargos de médico 20 horas, assegurados o enquadramento correspondente ao que se encontra atualmente e o cômputo do tempo de serviço já decorrido para a próxima promoção na carreira.
Art. 2º Os arts. 28 e 32 da Lei Complementar n. 84, de 28 de fevereiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Os cargos da SESACRE estão dispostos em nove grupos, na forma a seguir:
...
IX – Grupo de Cargos de Médico Veterinário.
...
Art. 32. Os cargos da Saúde estão dispostos em nove Grupos, conforme Anexo IV, sendo estes denominados e assim definidos:
...
IX – Grupo IX - Profissionais Médicos Veterinários – Compete aos cargos deste Grupo, realizar atividades de maior grau de complexidade, que exigem formação de nível superior, nas áreas de Atenção à Saúde (Promoção, Proteção, Recuperação, Reabilitação) e Vigilância Sanitária, conforme Anexo II.” (NR)
Art. 3º O Anexo IV da Lei Complementar n. 84, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IV
...
TABELA DE VENCIMENTO – SESACRE E FUNDHACRE – GRUPO VI e IX
MÉDICO E MÉDICO VETERINÁRIO 20 HORAS.” (NR)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de abril de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre