Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 250, de 13 de julho 2012

Altera a Lei Complementar n. 84, de 28 de fevereiro de 2000, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para os servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

13/07/2012

Data de Publicação:

17/07/2012

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10843, de 17/07/2012

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 250, DE 4 DE ABRIL DE 2012

 

 “Altera a Lei Complementar n. 84, de 28 de fevereiro de 2000, que “Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para os servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Aplicam-se aos médicos veterinários as mesmas regras de enquadramento e promoção destinadas ao grupo de cargos de médico 20 horas, assegurados o enquadramento correspondente ao que se encontra atualmente e o cômputo do tempo de serviço já decorrido para a próxima promoção na carreira.

 

Art. 2º Os arts. 28 e 32 da Lei Complementar n. 84, de 28 de fevereiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 28. Os cargos da SESACRE estão dispostos em nove grupos, na forma a seguir:

...

IX – Grupo de Cargos de Médico Veterinário.

...

Art. 32. Os cargos da Saúde estão dispostos em nove Grupos, conforme Anexo IV, sendo estes denominados e assim definidos:

...

IX – Grupo IX - Profissionais Médicos Veterinários – Compete aos cargos deste Grupo, realizar atividades de maior grau de complexidade, que exigem formação de nível superior, nas áreas de Atenção à Saúde (Promoção, Proteção, Recuperação, Reabilitação) e Vigilância Sanitária, conforme Anexo II.” (NR)

 

Art. 3º O Anexo IV da Lei Complementar n. 84, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO IV

...

TABELA DE VENCIMENTO – SESACRE E FUNDHACRE – GRUPO VI e IX

MÉDICO E MÉDICO VETERINÁRIO 20 HORAS.” (NR)

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 4 de abril de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos