Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 991, de 17 de julho 1991

Dispõe sobre a criação de cargos para funcionamento das Câmaras Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/07/1991

Data de Publicação:

31/07/1991

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5586, de 31/07/1991

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Complementar Nº 47, de 22 de novembro 1995

LEI N. 991, DE 17 DE JULHO DE 1991

 "Dispõe sobre a criação de cargos para funcionamento das Câmaras Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, os cargos constantes do Anexo I.

 

Art. 2º As atribuições dos cargos constantes do Anexo I, serão objeto de Resolução a ser baixada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

 

Art. 3º Os recursos correspondentes ao pagamento dos aludidos cargos, obedecerão a dotação orçamentária suplementar que será repassada pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 17 de julho de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

 

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

Anexos