
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 991, de 17 de julho 1991
Dispõe sobre a criação de cargos para funcionamento das Câmaras Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Lei Ordinária
17/07/1991
31/07/1991
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5586, de 31/07/1991
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 991, DE 17 DE JULHO DE 1991
"Dispõe sobre a criação de cargos para funcionamento das Câmaras Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre." |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, os cargos constantes do Anexo I.
Art. 2º As atribuições dos cargos constantes do Anexo I, serão objeto de Resolução a ser baixada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Art. 3º Os recursos correspondentes ao pagamento dos aludidos cargos, obedecerão a dotação orçamentária suplementar que será repassada pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 17 de julho de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre