Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2690, de 15 de janeiro 2013

Altera a Lei n. 2.250, de 21 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/01/2013

Data de Publicação:

16/01/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10969, de 16/01/2013

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.690, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

 

 “Altera a Lei n. 2.250, de 21 de dezembro de 2009 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da polícia civil do Estado do Acre.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei n. 2.250, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte

redação:

 

Art. 12. ...

I – estar em efetivo exercício funcional na polícia civil ou em situação que exerça atividades próprias da polícia civil;

...

 

Parágrafo único. Não se aplicam as regras dos incisos I e II ao servidor que, mesmo à disposição, estiver exercendo atividade policial ou no desempenho de mandado classista.

 

...

Art. 17. ...

I - ...

a) trinta e seis meses de efetivo exercício na Classe I;

 

...

Art. 18. ...

I - ...

a) trinta e seis meses de efetivo exercício na Classe I;” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Art. 3º Ficam revogadas as alíneas “e” do inciso I, “g” do inciso II, e “f” dos incisos III e IV do art. 17, bem como alínea “e” do inciso I e “f” dos incisos II, III e IV do art. 18 da Lei n. 2.250, de 2009, e demais disposições em contrário.

 

 

Rio Branco,15 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos