
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2690, de 15 de janeiro 2013
Altera a Lei n. 2.250, de 21 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Acre.
Lei Ordinária
15/01/2013
16/01/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10969, de 16/01/2013
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.690, DE 15 DE JANEIRO DE 2013
“Altera a Lei n. 2.250, de 21 de dezembro de 2009 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da polícia civil do Estado do Acre.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n. 2.250, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 12. ...
I – estar em efetivo exercício funcional na polícia civil ou em situação que exerça atividades próprias da polícia civil;
...
Parágrafo único. Não se aplicam as regras dos incisos I e II ao servidor que, mesmo à disposição, estiver exercendo atividade policial ou no desempenho de mandado classista.
...
Art. 17. ...
I - ...
a) trinta e seis meses de efetivo exercício na Classe I;
...
Art. 18. ...
I - ...
a) trinta e seis meses de efetivo exercício na Classe I;” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas “e” do inciso I, “g” do inciso II, e “f” dos incisos III e IV do art. 17, bem como alínea “e” do inciso I e “f” dos incisos II, III e IV do art. 18 da Lei n. 2.250, de 2009, e demais disposições em contrário.
Rio Branco,15 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre