Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2399, de 22 de dezembro 2010

Altera os Anexos I, IV e VIII da Lei n. 1.704, de 26 de janeiro de 2006 e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/12/2010

Data de Publicação:

24/12/2010

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10447, de 24/12/2010

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 2.399, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 Altera os Anexos I, IV e VIII da Lei n. 1.704, de 26 de janeiro de 2006 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Anexos I, IV e VIII da Lei n. 1.704, de 26 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I

PODER EXECUTIVO

CARGOSQUANTIDADE
Administrador40
Analista de Sistemas50
Analista de Suporte Técnico30
......
Contador20
Economista40
......
Engenheiro220
......
Zootecnista18

...

ANEXO IV

GESTOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS

PODER EXECUTIVO

ÓRGÃO

QUANTIDADE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa

420

...

ANEXO VIII

QUANTIDADE
ÓRGÃOCARGO NÍVEL MÉDIOQUANTIDADE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa

Técnico de Gestão Pública

500

...” (NR)

Art. 2º Aos cargos de Administrador criados por esta lei aplicam-se as disposições da Lei n. 2.258, de 31 de março de 2010, que estabelece nova estrutura de carreira para os servidores ocupantes dos cargos de nível superior da administração direta do Poder Executivo.

 

Art. 3º O cargo de Técnico em Administração constante do Anexo I da Lei n. 1.704, de 2006, constitui carreira em extinção.

 

Art. 4º O provimento dos cargos criados por esta lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 22 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos