Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2178, de 9 de dezembro 2009

Altera dispositivos da Lei n. 2.009, de 2 de julho de 2008, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre – CBMAC, e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/12/2009

Data de Publicação:

11/12/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10191, de 11/12/2009

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.178, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Altera dispositivos da Lei n. 2.009, de 2 de julho de 2008, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre – CBMAC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 5º e o § 1º do art. 6º da Lei n. 2.009, de 2 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

    “Art. 5º ...

 

    Parágrafo único. Na hipótese em que a escolha do comandante-geral não recair sobre o oficial mais antigo do último posto, o oficial nomeado terá precedência              funcional e hierárquica sobre os demais oficiais.

 

    Art. 6º ...

   §1º O subcomandante-geral é o substituto eventual do comandante-geral nos impedimentos deste, e será escolhido pelo governador do Estado dentre os oficiais           superiores bombeiros militares combatentes da ativa, do mais alto posto, que estejam exercendo funções exclusivas do Quadro de Organização Básica da Corporação,     e terá precedência funcional e hierárquica sobre os demais.

 

   ...”(NR)

 

Art. 2º Fica criado o cargo de coordenador estadual de Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo governador.

 

Parágrafo único. O ocupante do cargo a que alude o caput perceberá uma gratificação correspondente a setenta por cento do soldo de coronel.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 9 de novembro de 2009.

 

Rio Branco, 9 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos