
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 169, de 29 de abril 1968
Revoga o art. 6º da Lei n. 134, de 29 de novembro de 1967 e dá outras providências.
Lei Ordinária
29/04/1968
09/05/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 447, de 09/05/1968
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 169, DE 29 DE ABRIL DE 1968
Revoga o art. 6º da Lei n. 134, de 29 de novembro de 1967 e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 6º da Lei n. 134, de 29 de novembro de 1967.
Parágrafo único. Ficam sem efeito todos os atos de punição e remoção praticados por Secretários de Estado, em função do art. 6º da Lei referida neste artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 29 de abril de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre