Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 169, de 29 de abril 1968

Revoga o art. 6º da Lei n. 134, de 29 de novembro de 1967 e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/04/1968

Data de Publicação:

09/05/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 447, de 09/05/1968

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 134, de 29 de novembro 1967

LEI N. 169, DE 29 DE ABRIL DE 1968

 Revoga o art. 6º da Lei n. 134, de 29 de novembro de 1967 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 6º da Lei n. 134, de 29 de novembro de 1967.

 

Parágrafo único. Ficam sem efeito todos os atos de punição e remoção praticados por Secretários de Estado, em função do art. 6º da Lei referida neste artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 29 de abril de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos