
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1648, de 14 de julho 2005
Altera dispositivos da Lei n. 533, de 19 de junho de 1974.
Lei Ordinária
14/07/2005
Não Informada
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9090, data de publicação não informada.
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 1.648, DE 14 DE JULHO DE 2005
Altera dispositivos da Lei n. 533, de 19 de junho de 1974. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n. 533, de 19 de junho de 1974, passa a vigorar com a seguinte alteração:
...
“Art. 19. ...
a) ...
b) agregação nos seguintes órgãos:
1 – Gabinete da Presidência e Vice-Presidência da República;
2 – Ministério da Defesa;
3 – Gabinete de Segurança Institucional;
4 – Agência Brasileira de Inteligência;
5 – Secretaria Nacional de Segurança Pública; Secretaria Nacional de Justiça e Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça;
6 – Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional;
7 – Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores; e
8 – Ministério Público Federal.” (NR)
...
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 14 de julho de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre