Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1648, de 14 de julho 2005

Altera dispositivos da Lei n. 533, de 19 de junho de 1974.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/07/2005

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9090, data de publicação não informada.

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 1.648, DE 14 DE JULHO DE 2005

 Altera dispositivos da Lei n. 533, de 19 de junho de 1974.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1° A Lei n. 533, de 19 de junho de 1974, passa a vigorar com a seguinte alteração:
...
 
Art. 19. ...
a) ...
b) agregação nos seguintes órgãos:
1 – Gabinete da Presidência e Vice-Presidência da República;
2 – Ministério da Defesa;
3 – Gabinete de Segurança Institucional;
4 – Agência Brasileira de Inteligência;
5 – Secretaria Nacional de Segurança Pública; Secretaria Nacional de Justiça e Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça;
6 – Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional;
7 – Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores; e
8 – Ministério Público Federal.” (NR)
 
...
 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Rio Branco, 14 de julho de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
 

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Anexos