
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 704, de 30 de junho 1980
Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.
Lei Ordinária
30/06/1980
11/06/1980
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2939, de 11/06/1980
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 704, DE 30 DE JUNHO DE 1980
Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 1.309.500,00 (um milhão, trezentos e nove mil e quinhentos cruzeiros), de conformidade com a classificação baixo:
0500 - GABINETE MILITAR
0510.03070202.04 - Assessoramento Superior
FONTE DE RECURSO: FPE Cr$ 1,00
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.2 - Pessoal Militar 1.309.500
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, provirão da anulação parcial da dotação orçamentária de acordo com a discriminação que segue:
0500 - GABINETE MILITAR
0510.03070202.04 - Assessoramento Superior
FONTE DE RECURSO: FPE
Cr$ 1,00
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil 1.309.500
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 30 de junho de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.
JOSÉ FERNANDES DO RÊGO
Governador do Estado do Acre, em exercício