Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1483, de 17 de janeiro 2003

Acresce o parágrafo único ao art. 25 da Lei n. 1.169, de 13 de dezembro de 1995.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/01/2003

Data de Publicação:

22/01/2003

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8459, de 22/01/2003

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.483, DE 17 DE JANEIRO DE 2003

 

 “Acresce o parágrafo único ao art. 25 da Lei n. 1.169, de 13 de dezembro de 1995.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 25 da Lei 1.169, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

“Art. 25. ...

 

Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos de Diretor Administrativo/Financeiro e Diretor de Operações correspondem a setenta por cento dos vencimentos atribuídos ao Diretor-Geral.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 17 de janeiro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

 

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

 

Anexos