Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 289, de 7 de outubro 1969

Extingue o Departamento de Água e Saneamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/10/1969

Data de Publicação:

20/10/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 661, de 20/10/1969

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 289, DE 7 DE OUTUBRO DE 1969

 “Extingue o Departamento de Água e Saneamento da Secretaria de Obras e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto, na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Departamento de Abastecimento D'água e Saneamento de que trata o item 3º do art. 29, da Lei 4, de 26 de julho de 1963.

 

Art. 2º Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio Branco, criado pela Lei n. 274/69, será incorporado todo o acervo de Departamento ora extinto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 7 de outubro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos