
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 289, de 7 de outubro 1969
Extingue o Departamento de Água e Saneamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e dá outras providências.
Lei Ordinária
07/10/1969
20/10/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 661, de 20/10/1969
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 289, DE 7 DE OUTUBRO DE 1969
“Extingue o Departamento de Água e Saneamento da Secretaria de Obras e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto, na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Departamento de Abastecimento D'água e Saneamento de que trata o item 3º do art. 29, da Lei 4, de 26 de julho de 1963.
Art. 2º Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio Branco, criado pela Lei n. 274/69, será incorporado todo o acervo de Departamento ora extinto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de outubro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre