
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2699, de 6 de março 2012
Altera dispositivos da Lei n. 2.608, de 4 de dezembro de 2012.
Lei Ordinária
06/03/2012
07/03/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11003, de 07/03/2013
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.699, DE 6 DE MARÇO DE 2013
Altera dispositivos da Lei n. 2.608, de 4 de dezembro de 2012. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa, o art. 1º e o Parágrafo único da Lei n. 2.608, de 4 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras federais e a abrir créditos adicionais para o Projeto de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento – CPAC, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras federais, até o valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), a serem aplicados na execução do Programa de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento – CPAC, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados nas contrapartidas do PAC e do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 6 de março de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre