Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2699, de 6 de março 2012

Altera dispositivos da Lei n. 2.608, de 4 de dezembro de 2012.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

06/03/2012

Data de Publicação:

07/03/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11003, de 07/03/2013

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.699, DE 6 DE MARÇO DE 2013

 

Altera dispositivos da Lei n. 2.608, de 4 de dezembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa, o art. 1º e o Parágrafo único da Lei n. 2.608, de 4 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras federais e a abrir créditos adicionais para o Projeto de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento – CPAC, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras federais, até o valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), a serem aplicados na execução do Programa de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento – CPAC, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito.

 

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados nas contrapartidas do PAC e do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 6 de março de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e  52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos