Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2608, de 4 de dezembro 2012

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal - CEF e a abrir créditos adicionais para o Projeto de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento – CPAC, e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/12/2012

Data de Publicação:

05/12/2012

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10940, de 05/12/2012

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 2699, de 6 de março 2012

LEI N. 2.608, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal - CEF e a abrir créditos adicionais  para o Projeto de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento – CPAC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Estadual autorizado, nos termos desta lei, a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), a serem aplicados na execução do Projeto de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento – CPAC, através de investimentos que visem promover infraestrutura complementar no conjunto habitacional cidade do povo, Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para a operação.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras federais, até o valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), a serem aplicados na execução do Programa de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento – CPAC, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito. (Redação dada pela Lei nº 2.699, de 06/03/2013)

 

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados na infraestrutura complementar no conjunto habitacional cidade do povo, visando à execução das ações do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados nas contrapartidas do PAC e do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. (Redação dada pela Lei nº 2.699, de 06/03/2013) 

 

Art. 2º Para contragarantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em contragarantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, inciso I, alínea “a” e II, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 4 de dezembro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

*Ementa original “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal - CEF e a abrir créditos adicionais para o Projeto de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento – CPAC, e dá outras providências” alterada pela Lei nº 2.699, de 06/03/2013, para “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras federais e a abrir créditos adicionais para o Projeto de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento – CPAC, e dá outras providências”.

Anexos