Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2733, de 28 de agosto 2013

Altera a Lei n. 533, de 19 de junho de 1974, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado do Acre o acesso na hierarquia Policial Militar mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/08/2013

Data de Publicação:

29/08/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11122, de 29/08/2013

Origem:

Sem origem

LEI N. 2.733, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

 

 “Altera a Lei n. 533, de 19 de junho de 1974, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado do Acre o acesso na hierarquia Policial Militar mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 29, da Lei n. 533, de 19 de junho de 1974, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 29. ...

...

o) for condenado por ato de improbidade administrativa.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2013.

 

 

Rio Branco, 28 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos