
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 85, de 3 de julho 2000
Altera o parágrafo único do art. 84 da Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999.
Lei Complementar
03/07/2000
04/07/2000
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7814, de 04/07/2000
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 85, DE 3 DE JULHO DE 2000
“Altera o parágrafo único do art. 84 da Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O parágrafo único do art. 84 da Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento, a Secretaria de Estado de Produção e a Secretaria de Estado de Educação terão dois cargos de Secretário Adjunto”.
Art. 2º As despesas e encargos decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Rio Branco, 3 de julho de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre