Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2695, de 17 de janeiro 2013

Altera dispositivo da Lei n. 1.373, de 2 de março de 2001, que “Cria o Instituto de Terras do Acre – ITERACRE e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/01/2013

Data de Publicação:

18/01/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10971, de 18/01/2013

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.695, DE 17 DE JANEIRO DE 2013

 

“Altera dispositivo da Lei n. 1.373, de 2 de março de 2001, que “Cria o Instituto de Terras do Acre – ITERACRE e dá outras providências."

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 2º, os incisos I e VII, do Art. 3º, o inciso IV do art. 6º, da Lei n. 1.373, de 2 de março de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O ITERACRE é o órgão responsável pela política fundiária do Estado, competindo-lhe executar e promover a regularização, ordenação e reordenação fundiária urbana e rural, a utilização das terras públicas e devolutas, cadastramento rural e a mediação de conflitos pela posse da terra.

 

Art. 3º Compete ao ITERACRE:

 

I - elaborar e executar a Política Fundiária do Estado, no âmbito urbano e rural;

 

VII - promover a formalização e a tramitação de processos administrativos, visando a expedição de títulos reconhecimento de posse e de transmissão de domínio, os quais serão expedidos com a assinatura do chefe do Poder Executivo e do diretor-presidente do ITERACRE;

 

Art.6º ...

 

IV - valores recebidos pela alienação de terras de sua propriedade e de domínio do Estado, nos projetos que desenvolver. “(NR)

 

Art. 2º Fica acrescido o seguinte dispositivo na Lei n. 1.373, de 2 de março de 2001:

 

Art.3º...

...

X – a difusão da legislação agrária do Estado em parceria com a Procuradoria Geral do Estado – PGE”. (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogado o art. 10, da Lei n. 1.373, de 2 de março de 2001.

 

 

Rio Branco,17 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e  52º do Estado do Acre.

 

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos