
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2449, de 10 de outubro 2011
Altera a Lei n. 2.004, de 9 de junho de 2008, que institui o Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública e Justiça Francisco Mangabeira – CIEPS, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP.
Lei Ordinária
10/10/2011
13/10/2011
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10655, de 13/10/2011
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.449, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011
Altera a Lei n. 2.004, de 9 de junho de 2008, que institui o Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública e Justiça Francisco Mangabeira – CIEPS, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 3º, da Lei n. 2.004, de 9 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ... ... § 1º A direção geral do CIEPS terá como titular um profissional de nível superior, que perceberá a remuneração estabelecida no inciso II, do art. 25, da Lei Complementar n. 191, de 31 de dezembro de 2008. ...” (NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 10 de outubro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre