Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2449, de 10 de outubro 2011

Altera a Lei n. 2.004, de 9 de junho de 2008, que institui o Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública e Justiça Francisco Mangabeira – CIEPS, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

10/10/2011

Data de Publicação:

13/10/2011

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10655, de 13/10/2011

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.449, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011 

 

Altera a Lei n. 2.004, de 9 de junho de 2008, que institui o Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública e Justiça Francisco Mangabeira – CIEPS, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 3º, da Lei n. 2.004, de 9 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ...

...

§ 1º A direção geral do CIEPS terá como titular um profissional de nível superior, que perceberá a remuneração estabelecida no inciso II, do art. 25, da Lei Complementar n. 191, de 31 de dezembro de 2008.

...” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 10 de outubro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos